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Cotidiano

Presidente do TJ suspende liminar que determinou bloqueio de acessos ao litoral

Decisão obrigava o Governo de São Paulo a fechar os acessos aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo até a próxima segunda, mas foi derrubada

Por Agência Estado

20 de maio de 2020, às 21h41 • Última atualização em 20 de maio de 2020, às 22h06

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma liminar que determinou o bloqueio de cidades do litoral paulista aos turistas durante o feriado prolongado fabricado pelos governos da capital e do Estado como estratégia para conter o avanço da Covid-19.

A decisão do juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, obrigava o Governo de São Paulo a fechar os acessos aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo até a próxima segunda-feira, 25.

Apenas veículos de emergência, atendimento médico, abastecimento de suprimentos e prestação de serviços essenciais, como Correios e transporte de combustível, poderiam entrar nas cidades. Moradores e trabalhadores empregados nos municípios precisariam comprovar vínculo para passar pelos bloqueios.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, contudo, invalidou o parecer sob argumento de que a decisão é administrativa e cabe ao governador João Doria (PSDB). Para o magistrado, as interferências do Poder Judiciário comprometem a condução coordenada das ações necessárias ao enfrentamento da pandemia.

“A gravidade da pandemia recomenda que seja a menor possível a judicialização da matéria, porque intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da Administração. Nesse sentido, ao Poder Judiciário parece lícito intervir apenas e tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados”, escreveu o presidente do TJ.

Franco destacou ainda que as normas estaduais devem prevalecer em relação àquelas editadas no contexto municipal sob alerta de que “decisões isoladas em atendimento a parte da população, tem o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”. “É preciso que se entenda definitivamente que a coordenação do ataque à pandemia, por força de norma constitucional, é do Estado, como regra, e só supletivamente do Município, quando couber”, defendeu.

Franco pede, ainda, que tanto o juiz de Itanhaém, quanto o juiz da 1ª Vara de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, que em 20 de março acatou pedido da prefeitura da cidade e determinou o fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99), principal via de acesso ao Litoral Norte, tenham as decisões submetidas à Corregedoria Geral da Justiça. “[Os juízes] dão mostras, em tese, de vontade direcionada de afrontar decisão do Presidente do Tribunal de Justiça”, justificou o magistrado.

Megaferiado fabricado

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou anteontem o projeto de lei que autorizou o prefeito Bruno Covas (PSDB) a antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para esta quarta e a próxima quinta-feira, 20 e 21. Na sexta-feira (22), foi declarado ponto facultativo na cidade. O governo estadual também adiantou o feriado do dia 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda (25).

A justificativa da estratégia é incentivar as pessoas a ficarem em casa para aumentar a taxa de isolamento do Estado que, de acordo com o governador João Doria, apresenta um aumento durante os fins de semana. As medidas desagradaram prefeitos do litoral, temerosos de um aumento do fluxo de turistas durante o megaferiado de seis dias.

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