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Na capital

Poupatempo é denunciado por não incluir nome social na identidade de jovens trans

Procedimento tem base na denúncia da mãe de adolescente que teve pedido de inclusão do nome social no RG negado

Por Agência Estado

30 de julho de 2021, às 19h08 • Última atualização em 30 de julho de 2021, às 19h34

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital de São Paulo instaurou inquérito nesta sexta-feira, 30, para investigar possível ilegalidade praticada pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) ao negar a crianças e adolescentes a inclusão de seus nomes sociais em suas carteiras de identidade. Figuram como investigados o IIRGD e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. A Promotoria expediu ofícios pedindo que ambos prestem informações sobre o caso em 30 dias.

“De fato, o direito ao nome social é direito fundamental inconteste, derivado do direito à personalidade e à dignidade, não podendo o IIRGD se eximir de assegurá-lo às crianças e adolescentes do Estado de São Paulo”, diz a promotora Luciana Bergamo na portaria.

O procedimento tem como base uma notícia de fato enviada ao Ministério Público pela mãe de uma adolescente transexual de 15 anos que teve o pedido de inclusão do nome social em seu RG negado em posto do Poupatempo situado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Segundo a portaria de instauração do inquérito, a mulher que denunciou o caso também teve conhecimento de outras situações semelhantes. O documento diz ainda que há notícia da negativa da inclusão do nome social nas carteiras de identidade de menor de 18 anos nas unidades do Poupatempo da Lapa e de Santo Amaro, na capital paulista, além de ocorrências na mesma natureza nas cidades de Osasco e Diadema.

“Não se trata aqui de retificação de registro civil – que depende de ordem judicial – e nem da realização de intervenção em saúde. Apenas da inclusão do nome social de crianças e adolescentes na Carteira de Identidade, a fim de se evitar constrangimentos e a exposição à situação vexatória e/ou humilhante, ou seja, de prevenir ofensas à dignidade e ao respeito de que são titulares”, diz a portaria.

A notícia de fato que deu base ao inquérito relatava que, quando o Poupatempo negou o pedido de inclusão do nome social da adolescente de 15 anos teria sido mencionada uma recomendação do Ministério Público que proibiria a inclusão do nome social para tal população.

Na portaria de instauração da investigação a promotoria frisa que, se há recomendação com tal teor, ‘além de passível de revisão, ela tem a sua eficácia restrita à comarca em que foi efetuada, não podendo servir de fundamento para alicerçar decisão do IIRGD válida para todo o Estado’.

“Releva notar, ainda, que não se tem notícia da recusa da inclusão do nome social nas Carteiras de Identidade de crianças e adolescentes entre o ano de 2019 – após a Recomendação referida – e meados deste ano de 2021, tudo fazendo crer que houve mudança de orientação recente no âmbito do IIRGD, o que será objeto de indagação” registra ainda a portaria.

COM A PALAVRA, O IIPGD E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria de Comunicação do governo do Estado e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

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