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77ª fase

Nova fase da Lava Jato mira em venda de informações privilegiadas e propinas

Por Agência Estado

20 de outubro de 2020, às 08h29 • Última atualização em 20 de outubro de 2020, às 18h59

A 77ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada na manhã desta terça-feira é um desdobramento de outras três fases – 57, 71 e 76 – e tem como base delações de um ex-funcionário da estatal e um executivo de uma trading company.

Segundo a Polícia Federal, com base nos relatos e na análise de provas já existentes, identificou-se que ao menos seis agentes públicos, até então desconhecidos das investigações, tiveram participação direta no esquema ilícito perpetrado em operações de trading da Petrobras.

A corporação indica que um dos funcionários, que continua trabalhando na Petrobras até hoje, trabalhava diretamente na área logística da Diretoria de Abastecimento e era responsável, por vezes, em gerar artificialmente demandas que justificassem novas operações comerciais de compra e venda pela estatal junto às tradings estrangeiras.

“Com isso, pagavam-se comissões aos intermediários envolvidos e que, posteriormente, repassavam os valores aos agentes públicos, inclusive para os demais ex-funcionários públicos investigados nesta fase”, afirmou a PF em nota.

A fase deflagrada nesta terça-feira, denominada Sem Limites IV, apura supostos crimes de corrupção passiva e organização criminosa e de lavagem de dinheiro relacionados a esquema mantido na antiga Diretoria de Abastecimento da Petrobras, especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização. Cerca de 40 policiais federais cumprem sete mandados de busca e apreensão – cinco no Rio de Janeiro e dois em Niterói, no Grande Rio.

A PF apontou que o grupo de ex-agentes públicos alvo da Sem Limites IV também é investigado pela venda de informações privilegiadas e favorecimento de empresas estrangeiras em negociações envolvendo diferentes produtos – óleo combustível, querosene de aviação, diesel, derivados de petróleo e gasóleo de vácuo.

“Em todos esses casos, os investigados recebiam vantagens indevidas calculadas na quantidade de produto negociado”, frisou a corporação.

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