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Cotidiano

Nenhuma nova multa ambiental é cobrada no ano

Por Agência Estado

23 de outubro de 2020, às 07h04 • Última atualização em 23 de outubro de 2020, às 11h16

Um decreto publicado no ano passado pelo governo Bolsonaro que instituiu os chamados “núcleos de conciliação” para avaliar multas do Ibama e do ICMBio antes de elas serem contestadas judicialmente praticamente travou a punição a crimes ambientais no Brasil. É o que mostra levantamento feito pelo Observatório do Clima a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

O decreto 9.760, de abril de 2019, suspendeu a cobrança da multa até que seja realizada a audiência de conciliação. O mecanismo, criado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi justificado como uma tentativa de fazer órgãos fiscalizadores chegarem a um acordo, sem a necessidade de contestação judicial.

Mas o levantamento revelou que, desde então, o Ibama realizou apenas cinco audiências de um total de 7.205 agendadas. O ICMBio não fez nenhuma. Na prática, nenhuma multa foi aplicada desde quando o decreto entrou em vigor, até agosto passado (data do acesso aos documentos).

A análise e documentos técnicos levantados pelo OC mobilizaram um grupo de parlamentares de PT, PSB, PSOL e Rede a entrar com ação anteontem, no Supremo Tribunal Federal visando anular o decreto.

“A autuação é só o início de um processo sancionador. O autuado tem direito a defesa. A cobrança só ocorre quando a multa é considerada devida. Mas o que vimos é que o processo não está nem iniciando”, explicou ontem Suely Araújo, especialista do Observatório do Clima. Segundo ela, as únicas multas pagas no período foram as aplicadas antes de valer a conciliação.

Procurado pela reportagem, o Ministério do Meio Ambiente ainda não se manifestou sobre a ação nem sobre a baixa atuação dos núcleos de conciliação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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