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Brasil

Marco Aurélio conclama juízes a avaliarem mudanças para presos sob risco

Por Agência Estado

18 de março de 2020, às 16h23 • Última atualização em 18 de março de 2020, às 18h57

Ante a pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, conclamou os Juízos de Execução do País a analisarem uma série de medidas quanto à população carcerária, entre elas a possibilidade de concessão de liberdade condicional a detentos com mais de 70 anos e de regime domiciliar para presos soropositivos, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras – pessoas que fazem parte do grupo de risco da covid-19.

O ministro do STF submeteu a decisão – proferida às 22h30 da terça-feira, 17 – para referendo do Plenário do Supremo, destacando a necessidade de os outros ministros da Corte se pronunciarem sobre o caso.

Marco Aurélio também inclui entre as medidas a serem examinadas com maior urgência pelos juízos de execução o regime domiciliar às gestantes e lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, além da progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto. O despacho trata ainda da avaliação de medidas alternativas a presos em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça e da progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico.

A decisão foi proferida após o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) apresentar petição à Corte para converter em domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus com o objetivo de evitar a propagação rápida do covid-19 entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.

Marco Aurélio, no entanto, negou seguimento ao pedido de tutela provisória incidental do IDD. A entidade apresentou a petição no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual é terceiro interessado.

Tal ADPF foi ajuizada pelo PSOL e pede ‘o reconhecimento da figura do estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro’.

O ministro apontou que o entendimento do STF é o de que “é impróprio, a terceiro, dispor de faculdades processuais inerentes aos polos da ação”.

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos Humanos, considerou a decisão importante para reduzir os impactos do coronavírus no sistema prisional. “Os presídios são incubadoras de doenças, que podem ser disseminadas na sociedade em geral, por meio dos contatos com funcionários e visitantes, em razão da superlotação, falta de higiene e da negligência no atendimento de saúde”, afirmou.

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