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Cotidiano

Fux defende uso de inteligência artificial no Judiciário

Magistrado argumentou que esses sistemas podem contribuir para substituir tarefas laboriosas, atualmente realizadas por diversos servidores

Por Agência Brasil

05 de agosto de 2020, às 21h43 • Última atualização em 05 de agosto de 2020, às 21h55

Fux discutiu o tema no Congresso Internacional sobre Direito, Tecnologia e Mercado, realizado online – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF_28/05/2020

O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu hoje (5) em seminário sobre inovações no direito o uso de inteligência artificial no Judiciário. O magistrado argumentou que esses sistemas podem contribuir para substituir tarefas laboriosas, atualmente realizadas por diversos servidores, gerando ganho de eficiência na análise de processos.

Fux discutiu o tema no Congresso Internacional sobre Direito, Tecnologia e Mercado, realizado online. Ele caracterizou a tecnologia como “máquinas inteligentes que sabem perceber e oferecer soluções” e citou o caso do emprego dessa solução no STF. Na corte, há processos com a chamada “repercussão geral” (cuja decisão vale para outros casos) e outras que não são de competência do tribunal.

A título de comparação, o presidente do STF afirmou que sistemas de inteligência artificial têm condições de fazer o trabalho de 100 funcionários em 5 segundos. A tecnologia permite, assim, a redução do trabalho dos servidores. Mas lembrou que isso não significa substituir o trabalho dos seres humanos.

“A máquina vive em prol do homem. Ele vai ter que se aprimorar para criar esses bancos de dados. A inteligência artificial não vai deixar com que isso se esqueça. A máquina pensa, mas objetivamente. E ainda subsistirá para o homem do direito à criação judicial, que a máquina não faz”, ponderou no debate.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Boas Cuêva apontou a importância da inteligência artificial dentro do cenário de hiperjudicialização e acúmulo de processos no Brasil. Atualmente o país possui 80 milhões de causas para 18 mil juízes, o que produz uma taxa de congestionamento de 70%.

Um ponto positivo, acrescentou, é o fato de parte considerável do Judiciário brasileiro já ter migrado para a modalidade eletrônica de tramitação dos processos, embora essa realidade ainda tenha desigualdades a depender do tipo de Justiça e das esferas federal, estadual e municipal.

O magistrado lembrou que o emprego de inteligência artificial nos tribunais já vem ocorrendo no Brasil, na implantação de ferramentas que promovem a automatização de procedimentos, padronização de rotinas, fusão de arquivos e outras tarefas humanas repetitivas. É o caso do sistema Sócrates, utilizado pelo STJ. Mas ele alertou que ainda há um caminho a percorrer para atingir tarefas mais complexas indicadas pelas pesquisas no tema.

A medida que a inteligência artificial avança, inclusive por empresas que fornecem esse serviços para escritórios de advocacia e outros clientes, Cueva salientou a necessidade de discutir um marco regulatório para o tratamento (ou “mineração”) desses dados.

Também é preciso avaliar a adequação da regulação das práticas de “justiça preditiva”, técnicas de análise utilizadas para prever resultados a partir dos padrões identificados nas ações dos magistrados e tribunais.

“O uso desses sistemas desafiaria ou não a regulação pública? Quais dados seriam usados? Como que seria feita a anonimização? É óbvio que alguma regulação já existe, como código profissional. Mas será que será necessário avançar para uma co-regulação para avançar que padrões éticos sejam garantidos?”, indagou.

Cueva lembrou que já há esforços para fixar princípios, como a União Europeia, que elaborou documento com bases para uma inteligência artificial responsável no ano passado. Entre elas estão requisitos aos sistemas como ser robustos e confiáveis; ter proteção da privacidade e uma governança de dados de modo que cidadãos tenham controle sobre seus dados; garantir transparência; e permitir auditabilidade. “Esses sistemas não são neutros, podem conter vieses ideológicos, raciais que acabem por prejudicar os usuários”, ressaltou.    

O organizador do evento e diretor da entidade promotora, o Instituto New Law, Erik de Castro, argumentou que o impacto depende da atitude dos operadores de direito em relação às possibilidades abertas por essa tecnologia.

“O Homem ou mulher do direito tem duas opções. Ou ele pode aproveitar e se tornar protagonista ou ele pode se tornar objeto e ter que se realocar em condições não adequadas no mercado de trabalho”, opinou.

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