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Meio Ambiente

Lewandowski suspende parte de decreto de Bolsonaro que reduz proteção de cavernas

Decreto permitia intervenção comercial em formações geológicas com o objetivo de realizar obras e empreendimentos

Por Agência Estado

24 de janeiro de 2022, às 14h29 • Última atualização em 24 de janeiro de 2022, às 17h12

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 24, a suspensão de trechos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que alterava regras de proteção de cavernas e permitia a intervenção comercial nessas formações geológicas com o objetivo de realizar obras e empreendimentos considerados de utilidade pública pelo governo.

No despacho, Lewandowski defende a suspensão do ato presidencial diante do “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”. A decisão foi dada em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que recorreu ao Supremo com pedido de decisão liminar (provisório), alegando que as determinações do decreto de Bolsonaro “violam a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Diversidade Biológica”.

O partido argumenta que, sob a justificativa de estimular a geração de empregos e o desenvolvimento, Bolsonaro “reduz a proteção de todas as cavernas no País” ao permitir a instalação de empreendimentos do setor de construção, por exemplo, em áreas de maior complexidade geológica e ambiental. “Com o novo decreto, estas cavidades agora estão vulneráveis à exploração minerária e poderão sofrer impactos negativos irreversíveis – e inclusive serem suprimidas -, mediante autorização do órgão ambiental licenciador competente e adoção de medidas compensatórias”, argumenta a Rede.

Ao decidir, Lewandowski reconheceu a legitimidade de parte dos argumentos apresentados pelo partido e enfatizou que as disposições contidas no decreto “ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”. A partir destes argumentos, o ministro determinou, portanto, a suspensão dos artigos 4º e 6º do ato presidencial, que dispõem, respectivamente, sobre a exposição de cavernas com grau máximo de relevância a danos irreversíveis mediante autorização de órgão ambiental competente e a autorização de funcionamento de empreendimentos nessas regiões.

“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu Lewandowski .

O ministro cita ainda avaliações de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), segundo os quais a flexibilização das balizas legais por meio do decreto levará à destruição de ecossistemas subterrâneos. “A exploração dessas áreas, ademais, tem o condão de ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas”, afirma Lewandowski.

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