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Brasil

Justiça proíbe prefeitura do RJ de transferir recursos da saúde para outras áreas

Por Agência Estado

23 de dezembro de 2019, às 19h01 • Última atualização em 23 de dezembro de 2019, às 19h10

A pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Defensoria Pública do Estado, a Justiça proibiu a prefeitura do Rio de transferir recursos da área de saúde para outras contas da administração municipal afetadas por bloqueio judicial.

A decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível, intima o Município – através do prefeito Marcelo Crivella e dos secretários municipais de Saúde e de Fazenda – a se abster de remanejar verbas vindas da União, vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de Saúde e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para cobrir despesas estranhas a essa finalidade.

No último dia 11, o MPRJ e a Defensoria ajuizaram uma ação civil pública contra o município do Rio, apontando redução, bloqueio e remanejamento irregular de verbas na pasta e pedindo a condenação do Município à adoção de uma série de medidas de urgência para evitar a paralisação da rede. Segundo levantamento feito pelas instituições, a Prefeitura do Rio deixou de investir nos últimos três anos mais de R$ 2 bilhões na área da saúde.

Também foi pedida a criação de um gabinete de crise com a função de elaborar um plano de contingência para a execução de ações emergenciais para o funcionamento adequado das unidades municipais de Saúde, o que já foi determinado pelo judiciário.

Na decisão proferida na última quinta-feira (19), o magistrado ressaltou que, após reunião realizada na mesma data entre o MPRJ, a Defensoria Pública e representantes das secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, para discutir a criação do gabinete de crise, o Município do Rio solicitou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal transferissem imediatamente valores existentes nas contas próprias da Saúde para as contas afetadas pelo bloqueio judicial, até a completa recomposição de seus saldos, medida considerada ilegal.

“Os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza e para a implementação de políticas públicas que os atendam, sobretudo por se tratar de verba com vinculação específica”, destacou o desembargador.

O Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, entrou em contato com a Prefeitura do Rio, mas ainda não obteve retorno.

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