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Cotidiano

Justiça militar condena coronel, tenentes, capitão e civil por fraude em hospital

Por Agência Estado

14 de agosto de 2020, às 12h28 • Última atualização em 14 de agosto de 2020, às 13h34

A Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar condenou cinco militares e uma civil por estelionato em razão de um esquema de corrupção no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). As fraudes ocorreram entre 2008 e 2010 e envolveram o coronel que dirigia o hospital, dois responsáveis pelo almoxarifado – um capitão e uma tenente temporária -, dois tenentes-coronéis que eram fiscais administrativos e a dona de uma empresa que fornecia equipamentos para o hospital. No total, o prejuízo teria sido de, no mínimo, R$ 344.303,72 pelo não fornecimento de itens contratados com o hospital.

A juíza federal Maria do Socorro Leal imputou aos militares penas que variam de seis a dois anos e nove meses de reclusão – a maior delas ao coronel que era diretor do HMAR, apontado como ‘mentor intelectual da a trama delitiva’. Outras cinco pessoas que haviam sido denunciadas no mesmo caso foram absolvidas por falta de provas.

As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as fraudes se deram pela contratação com adesão de atas de registro de preços para fornecimento de itens de informática. Depois de o negócio ser fechado, empresário envolvidos no esquema, entre eles um ex- militar, emitiam notas fiscais para justificar o recebimento de valores, sendo que os bens não seriam entregues.

Em seguida, os almoxarifes do HMAR atestavam falsamente o material licitado sem que fossem recebidos. Posteriormente, as notas fiscais eram entregues aos militares que exerceram as funções de fiscal administrativo na época para fins de escrituração e liquidação. Por fim, o ordenador de despesas, que também era o diretor do hospital, autorizava o pagamento.

De acordo com o MPF, ‘foi com tal meticulosa e elaborada manobra fraudulenta que os denunciados, em concurso de pessoas e com repartição de tarefas, auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias e de sigilo fiscal, induzindo a Administração Militar em erro em razão da fraude cometida nos procedimentos licitatórios’.

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