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Cotidiano

Justiça do Rio nega recurso e mantém acusados de matar Marielle em júri popular

Por Agência Estado

09 de fevereiro de 2021, às 18h25 • Última atualização em 09 de fevereiro de 2021, às 20h35

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta terça, 9, recurso apresentado pela defesa do sargento reformado da PM Ronnie Lessa e do ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, acusados de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. A decisão mantém a sentença de pronúncia da dupla, que deverá responder pelos crimes em júri popular.

Marielle e Anderson foram mortos por tiros de uma submetralhadora HKMP5 disparada de dentro de um carro Cobalt de cor prata que os seguia na noite de 14 de março de 2018. Ronnie Lessa é apontado como o autor dos disparos. Ele estaria no banco de trás do carro. Élcio de Queiroz seria o motorista do veículo.

A defesa de Lessa e Queiroz questionavam a decisão que determinou o tribunal do júri no caso, proferida em março do ano passado pela 4ª Vara Criminal do Rio. A alegação é que não há indícios suficientes de autoria do crime.

Em decisão unânime, porém, os desembargadores do TJ-RJ rejeitaram os pedidos por considerar que há elementos suficientes da participação de ambos os réus no crime e que caberia ao júri popular se pronunciar sobre as provas reunidas pelo Ministério Público.

“A análise aprofundada das provas técnicas e da prova oral deve ser feita pelo júri popular, mediante o contraditório e a ampla defesa. Mas, dos elementos expostos até agora, temos indícios suficientes para a pronúncia”, afirmou a desembargadora Maria de Paula Menezes Monnerat, relatora dos recursos. Ela foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Sandra Rocha Kayat e Denise Vaccari Machado Paes.

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz serão julgados por duplo homicídio e tentativa de assassinato de uma ex-assessora de Marielle que estava no carro no momento do ataque, mas escapou com vida. Ambos estão presos preventivamente desde março de 2019 em Porto Velho, Rondônia.

No ano passado, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio determinou a realização do tribunal do júri por considerar que ambos são acusados de homicídio triplamente qualificado porque ‘agiram por motivo torpe, armaram uma emboscada e dificultaram a defesa das vítimas’. O pedido do júri popular partiu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio.

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