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Cotidiano

Justiça do Rio determina que estado e capital liberem leitos para covid-19

Por Agência Estado

01 de maio de 2020, às 13h50 • Última atualização em 01 de maio de 2020, às 15h10

A Justiça do Rio determinou que o estado e a capital fluminense têm cinco dias para colocar em operação todos os leitos de terapia intensiva previstos nos planos de contingência contra o novo coronavírus previstos para entrar em funcionamento. A determinação atende à ação civil pública feita em conjunto pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estaduais. Os leitos, já existentes, são de hospitais públicos e não incluem os de hospitais de campanha.

A ação pede abertura imediata de 155 leitos de um total de 287 já em operação. São elas: 61 leitos no Hospital Estadual Anchieta; 71 no Hospital Universitário Pedro Ernesto; 10 no Hospital das Clínicas (IESS); oito no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla; e cinco no Instituto Estadual do Cérebro.

Dos 155, 17 já haviam sido desbloqueados por liminar ainda no dia 17. Assim, a expectativa é de que 138 leitos sejam liberados nos próximos dias. “É fato público e notório, reconhecido pelo próprio Executivo, que os pacientes com covid-19 que necessitam de leitos só contam agora, na rede estadual, com vagas no Hospital Regional Zilda Arns, em Volta Redonda, e que se destinam, conforme o planejamento dos próprio gestores, ao atendimento dos pacientes infectados da Região Médio-Paraíba”, declarou a defensora Alessandra Nascimento, em nota publicada pela Defensoria Pública do estado.

O jornal O Estado de S. Paulo pediu posicionamento aos governos estadual e municipal, mas ainda não obteve retorno.

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