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Covid-19

Justiça de SP suspende proibição à venda de bebida alcoólica após as 20h

Na decisão, magistrado também cita prejuízos financeiros ao setor

Por Agência Estado

14 de dezembro de 2020, às 21h47 • Última atualização em 15 de dezembro de 2020, às 08h09

O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu, nesta segunda-feira, 14, liminar suspendendo temporariamente trecho de decreto do governo paulista que proibia restaurantes de venderem bebidas alcoólicas após as 20 horas. A decisão atende pedido da seccional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado (Abrasel-SP).

O decreto publicado pela gestão do governador João Doria (PSDB) no último sábado, 12, determinou que restaurantes só poderiam funcionar até as 22 horas, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas. O funcionamento de bares ficou limitado até as 20h. Já o expediente permitido para lojas e shoppings foi ampliado de 10 horas para 12 horas diárias, com fechamento até as 22h.

No despacho, o magistrado acolheu o argumento segundo o qual não haveria estudos científicos que comprovem relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas alcoólicas e o contágio pela Covid-19.

Para fundamentar a decisão, Sartorelli também cita prejuízos financeiros que, na sua avaliação, o setor de restaurantes suportaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas depois das 20h, “esvaindo-se … a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano”.

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