EDUCAÇÃO
Justiça de São Paulo suspende programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio
Das mais de 5 mil escolas da rede estadual, 304 demonstraram interesse na adoção desse modelo
Por Redação
08 de agosto de 2024, às 07h07 • Última atualização em 08 de agosto de 2024, às 10h41
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/justica-de-sp-suspende-programa-de-escolas-civico-militares-2228651/
A Justiça de São Paulo suspendeu a implementação do programa Escola Cívico-Militar do governo de São Paulo, após pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). A decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves prevê a suspensão do programa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema.
Das mais de 5 mil escolas da rede estadual, 304 demonstraram interesse na adoção desse modelo. Na RPT (Região do Polo Têxtil), há cinco escolas que devem fazer consulta pública com a comunidade sobre o programa:
Nova Odessa
– Professora Silvania Aparecida Santos (Jardim Santa Luiza)
Sumaré
– Professora Maria Ivone Martins Rosa (Jardim Denadai)
– Marinalva Gimenes Colossal da Cunha (Parque Jatobá)
Hortolândia
– Yasuo Sasaki (Jardim Santa Esmeralda)
– Professora Conceição Aparecida Terza Gomes Cardinales (Jardim Amanda)
A Secretaria da Educação disse que não foi notificada da decisão e não iria se pronunciar. Na ação, a Apeoesp sustenta que a lei que criou o programa padece de “vício formal”, pela ausência de “competência legislativa concorrente do Estado para tratar sobre diretrizes e bases da educação”.
No entendimento de Gonçalves, o programa “parece legislar” e invadir a competência da União. “É certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já. Ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de escola cívico-militar, a lei parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União.”
Gonçalves também justifica que policiais militares na reserva serem selecionados como monitores escolares violaria a Carta Política Federal, que estabelece funções próprias dos profissionais – como policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras atividades.
Ele aponta ainda que os policiais poderiam, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar, o que também não é permitido, já que a Constituição Federal estabelece que essa categoria deve estar sujeita a plano de carreira e ingressar na área por meio de concurso público.
O desembargador cita que essas normas da Constituição Federal são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. “Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema.”
Bandeira e revisão
O programa Escola Cívico-Militar é uma aposta do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que começou a ganhar forma após ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) em maio. Com o projeto, as escolas que aderirem ao modelo teriam ao menos um PM da reserva como monitor para desenvolver atividades extracurriculares para além das disciplinas tradicionais.
O objetivo do governo estadual com o projeto é promover uma melhora dos índices escolares paulistas. Esse ponto, porém, tem sido criticado por especialistas em educação, que dizem não haver estudos que mostrem que o modelo cívico-militar promova melhor desempenho acadêmico.
Antes de a decisão da Justiça ser anunciada, o secretário estadual da Educação de São Paulo, Renato Feder, admitiu pela manhã, em entrevista à Rádio Eldorado, a possibilidade de rever o programa. Uma consulta sobre a iniciativa foi aberta no dia 1.º e será realizada até o dia 15, com votação de alunos, pais e professores.
Com informações da Agência Estado