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Plano São Paulo

Justiça concede liminar autorizando retirada de pedidos em restaurantes de SP

Modalidade tinha sido proibida pelo governador João Doria durante a fase emergencial do Plano São Paulo, em vigor até 30 de março

Por Agência Estado

20 de março de 2021, às 15h15 • Última atualização em 20 de março de 2021, às 16h05

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) autorizando aos filiados da entidade a retomada das entregas de pedidos no formato presencial, no chamado “take away” (em que o cliente vai ao estabelecimento retirar o seu pedido).

A decisão foi da desembargadora Cristina Zucchi. Ainda cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado já recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o decreto do Governador João Doria (PSDB), durante a fase emergencial do Plano SP de combate à covid, essa modalidade está proibida. Durante a essa fase do plano estão permitidos apenas o serviço de delivery ou drive-thru.

A Abrasel está orientando seus filiados a apresentarem o boleto da associação no caso de qualquer abordagem da fiscalização. A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado e ainda aguarda um posicionamento.

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que “o Governo de SP reitera o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão.”

A medida mais restritiva começou a valer no último dia 15 – devido ao aumento de casos, internações e mortes pela covid-19. A previsão é que a medida se estenda até, pelo menos, o dia 30. A intenção é diminuir a ocupação de leitos de UTI e evitar o colapso do sistema de saúde.

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