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Brasil

Justiça autoriza governo da BA a medir temperatura de passageiros em voos

Por Agência Estado

19 de março de 2020, às 15h48 • Última atualização em 19 de março de 2020, às 21h18

A Justiça Federal da Bahia autorizou nesta quinta-feira (19) o governo Rui Costa (PT) a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos baianos para inspecionar tanto voos internacionais quanto nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro. O governo baiano recorreu à Justiça depois de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) barrar a atuação de agentes estaduais nas aeronaves para medir a temperatura dos passageiros.

Conforme informou nesta quinta-feira o jornal O Estado de S.Paulo, nos aeroportos internacionais de Brasília e Guarulhos não tem sido feita nem uma triagem nem uma verificação mais cuidadosa da situação dos passageiros que chegam da Europa e dos Estados Unidos. Segundo a Anvisa, até o momento “não há indicação de fazer qualquer tipo de controle de temperatura nos viajantes em aeroportos”.

No restante do mundo, o protocolo tem sido outro: na China, na Itália, na Coreia do Sul e nos Estados Unidos, onde já foi registrado um total de 133 mil infectados e 6,4 mil mortes, a medição da temperatura de passageiros vem sendo adotada em aeroportos para conter a doença

Na avaliação do juiz federal Eduardo Gomes, o governo da Bahia “buscou exercer de alguma forma a sua colaboração para a desaceleração da propagação do vírus, de forma que o sistema de saúde tenha recursos suficientes para lidar com a ingente demanda que se espera”.

“A barreira sanitária que pretende implementar é de óbvia necessidade. O Aeroporto de Salvador é o maior do Estado da Bahia. Passageiros oriundos dos grandes hubs aéreos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, podem ser oriundos desses grandes centros urbanos, de outros aeroportos nacionais ou de qualquer país que ainda permita voos internacionais. Muitos dos passageiros que chegam poderão, ainda, seguir viagem para outros municípios do interior do Estado. A atuação do Estado da Bahia é, assim, muito oportuna em prol da defesa civil e da saúde públicahttps://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fed-anuncia-acordo-temporario-com-bc-do-brasil-para-injecao-de-dolares,70003239690”, observou o juiz.

“O fato é que não se tem notícia do monitoramento de passageiros em nossos aeroportos. A civilização moderna está a braços com a maior ameaça à saúde pública em tempos recentes. A nova mutação do coronavírus é extremamente contagiosa, o que é fato notório, e a sua proliferação tem sido arrasadora para os sistemas de saúde dos países afetados, figurando a Itália como exemplo dessa calamitosa situação. Sem pudor no uso da terminologia, sem a adoção das cautelas necessárias, o que se avizinha é um verdadeiro desastre”, enfatizou.

A Anvisa sustenta que a atuação em aeroportos é função exclusiva do governo federal. “Dessa forma esclarecemos aos representantes dos governos locais quanto à impossibilidade de atuação de órgãos estaduais e municipais nos portos e aeroportos”, alegou a Anvisa à reportagem.

Repercussão

Procurado pelo Estado, o governador Rui Costa elogiou a decisão. “A Justiça foi sensível a uma causa que é de toda a sociedade baiana e brasileira. Temos que estar todos juntos nesta guerra contra o coronavírus”, afirmou.

Costa havia criticado a atuação da Anvisa no Twitter antes da decisão da Justiça Federal.

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