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Brasil

Governador de MT questiona ao Supremo repasse de porcentual mínimo para Educação

Por Agência Estado

12 de dezembro de 2019, às 13h34 • Última atualização em 12 de dezembro de 2019, às 15h37

O governador do Mato Grosso (MT), Mauro Mendes (DEM), apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Constituição estadual que prevê repasse mínimo de 35% da receita de impostos para a Educação. Segundo o democrata, a norma impede a gestão de destinar verbas a áreas “igualmente sensíveis” do governo.

A Constituição Federal obriga Estados a repassarem, no mínimo, 25% das receitas para a Educação, dez pontos percentuais a menos do exigido pela Constituição do Mato Grosso. Segundo Mendes, os artigos que preveem os repasses acima do cobrado pela União se tratam de “intenção indevida na prerrogativa do governador do Estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária”.

“O artigo 245 da Constituição Estadual mostra-se ofensivo ao princípio da separação dos poderes, pois a vinculação apriorística de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição Federal”, argumenta Mendes.

“O referido artigo retira a autonomia do Poder Executivo de propor a utilização de 10% da receita de impostos em áreas igualmente sensíveis à população mato-grossense, como saúde e segurança pública”, prossegue o governador.

A ação segue nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir se suspende ou não os artigos da Constituição do Mato Grosso em caráter liminar.

Royalties

Nesta semana, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, apresentou pedido semelhante ao Supremo. Neste caso, a gestão fluminense questionou a obrigatoriedade dos repasses de 75% dos royalties do Petróleo para a educação e os outros 25% para a saúde.

No pedido, Witzel argumenta que os dispositivos da lei “afetam diretamente – e de forma muito grave – a esfera de interesses do Rio de Janeiro” e classifica a obrigatoriedade como uma “clara agressão” à autonomia financeira e federativa. Segundo o governador do Rio, como o Estado é quem sofre o prejuízo da extração de petróleo, é o Estado quem deveria determinar como e onde os recursos da compensação por royalties devem ser alocados.

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