28 de março de 2024 Atualizado 20:58

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

PLANO SP

Estado autoriza lojas e shoppings a funcionarem por 12 horas na fase amarela

Decreto mantém a autorização concedida em dezembro para o comércio funcionar por 12 horas; demais segmentos podem funcionar por 10 horas

Por

10 de janeiro de 2021, às 15h35 • Última atualização em 10 de janeiro de 2021, às 15h37

O Governo de São Paulo confirmou em decreto publicado neste sábado (9) que o comércio segue com autorização para funcionar por 12 horas diárias na fase amarela.

Assim, lojas de rua e shoppings não precisam alterar o horário de funcionamento que havia sido autorizado em dezembro.

Os demais segmentos seguem com limitação de 10 horas diárias de funcionamento.

No material oficial divulgado pelo Estado sobre a reclassificação de sexta-feira, que manteve a região na fase amarela, constava somente a autorização de 10 horas para estabelecimentos, sem especificar a regra para o comércio.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico explicou ao LIBERAL na sexta-feira que o horário do comércio não sofreria alteração e que o decreto iria especificar esse ponto.

Confira como são as regras para funcionamento das atividades econômicas na fase amarela:

  • Shoppings, comércio e galerias: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 12 horas, após 6h e antes das 22h;
  • Lojas de conveniência: venda de bebida alcoólicas após 6h e até as 20h;
  • Serviços: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h;
  • Restaurantes: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcoólicas até 20h;
  • Bares: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 20h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcoólicas até 20h;
  • Salões de beleza e barbearias: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h;
  • Academias e centros de ginástica: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h; agendamento prévio e hora marcada; permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as atividades em grupo;
  • Eventos, convenções e atividades culturais: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; proibição de atividades com público em pé.
  • Demais atividades que geram aglomeração: proibidas.

Publicidade