PLANO SP
Estado autoriza lojas e shoppings a funcionarem por 12 horas na fase amarela
Decreto mantém a autorização concedida em dezembro para o comércio funcionar por 12 horas; demais segmentos podem funcionar por 10 horas
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10 de janeiro de 2021, às 15h35 • Última atualização em 10 de janeiro de 2021, às 15h37
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/estado-autoriza-lojas-e-shoppings-a-funcionarem-por-12-horas-na-fase-amarela-1407923/
O Governo de São Paulo confirmou em decreto publicado neste sábado (9) que o comércio segue com autorização para funcionar por 12 horas diárias na fase amarela.
Assim, lojas de rua e shoppings não precisam alterar o horário de funcionamento que havia sido autorizado em dezembro.
Os demais segmentos seguem com limitação de 10 horas diárias de funcionamento.
No material oficial divulgado pelo Estado sobre a reclassificação de sexta-feira, que manteve a região na fase amarela, constava somente a autorização de 10 horas para estabelecimentos, sem especificar a regra para o comércio.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico explicou ao LIBERAL na sexta-feira que o horário do comércio não sofreria alteração e que o decreto iria especificar esse ponto.
Confira como são as regras para funcionamento das atividades econômicas na fase amarela:
- Shoppings, comércio e galerias: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 12 horas, após 6h e antes das 22h;
- Lojas de conveniência: venda de bebida alcoólicas após 6h e até as 20h;
- Serviços: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h;
- Restaurantes: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcoólicas até 20h;
- Bares: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 20h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcoólicas até 20h;
- Salões de beleza e barbearias: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h;
- Academias e centros de ginástica: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h; agendamento prévio e hora marcada; permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as atividades em grupo;
- Eventos, convenções e atividades culturais: capacidade 40% limitada; horário reduzido de 10 horas, após 6h e antes das 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; proibição de atividades com público em pé.
- Demais atividades que geram aglomeração: proibidas.