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Covid-19

Entidade pede ao STF que coloque detentos sob risco do coronavírus em domiciliar

Por Agência Estado

16 de março de 2020, às 17h16 • Última atualização em 16 de março de 2020, às 19h13

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) apresentou pedido de liminar ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, para converter em regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus, como presos idosos, grávidas e com doenças crônicas, como tuberculose e Aids. A medida, segundo a entidade, é evitar a propagação rápida da covid-19 entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.

A medida seria destinada a conceder livramento condicional a presos com idade igual ou superior a 60 anos e regime domiciliar a detentos soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórios, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos ou outras doenças cuja preexistência indique maior suscetibilidade à covid-19.

Grávidas e lactantes e presos detidos por crimes sem violência ou grave ameaça também seriam postos em regime domiciliar.

O IDD cita como exemplo balanço do Infopen 2019, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional, que aponta a presença de unidade de saúde em apenas 37% das unidades prisionais do País e, nestes casos, ainda não possuem leitos ou infraestrutura comparáveis aos hospitalares. O mesmo balanço indica que ao menos 235 mil detentos sofrem com alguma moléstia, incluindo HIV, sífilis, hepatite ou tuberculose.

O novo coronavírus tem taxa de letalidade até nove vezes maior entre pessoas com doenças crônicas em comparação a pacientes sem patologia preexistente. Segundo dados do governo chinês, o índice de mortalidade entre pacientes com doenças cardiovascular, por exemplo, chegou a 13,2%.

“A realidade das unidades prisionais brasileiras é dura: superlotação, concentração de muitas pessoas em ambientes confinados, úmidos, com pouquíssima exposição à natural assepsia promovida pela luz solar, com condições de sanitização praticamente existentes”, aponta o Instituto. “Dispensa prova a afirmação de que o ambiente carcerário nacional é propício à proliferação veloz de um vírus, o coronavírus, que já tem mostrado ao mundo enorme poder de contágio”.

O IDD alega que, sem medidas preventivas, poderá ocorrer “a morte de milhares de pessoas dentro das cadeias”, além de contágio a agentes penitenciários que trabalham nas unidades.

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