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Cotidiano

Doria anuncia regressão de 8 regiões do Estado de SP no plano São Paulo

Reclassificação, prevista antes para acontecer em fevereiro, foi adiantada por conta do aumento do número de casos e mortes

Por Agência Estado

15 de janeiro de 2021, às 13h53 • Última atualização em 15 de janeiro de 2021, às 19h33

De acordo com o governador a reclassificação é “medida preventiva e extremamente necessária” - Foto: Governo do Estado de São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta sexta-feira, 15, o endurecimento das regras de quarentena no Estado a fim de conter o avanço da Covid-19. As mudanças são válidas a partir do próximo dia 18. Segundo informou o governador, oito regiões tiveram regressão de fase. Nenhuma avançou.

Atualmente na fase laranja, o município de Marília passa para fase vermelha, enquanto as regiões de Bauru, Araçatuba, Franca, São José do Rio Preto, Piracicaba, Taubaté e Ribeirão Preto, atualmente na fase amarela, receberão classificação laranja. A região da Grande São Paulo se mantém na fase amarela.

A reclassificação do plano São Paulo, prevista antes para acontecer somente em fevereiro, foi adiantada em três semanas por conta do aumento do número de casos e mortes por Covid-19 no Estado, que registrou piora dos índices epidemiológicos nas últimas semanas.

De acordo com o governador a reclassificação “é medida preventiva e extremamente necessária”. Conforme afirmou, a medida foi adiantada por “razões substantivas” a fim de salvar vidas diante da acentuação da segunda onda no País.

Segundo dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), o Estado registra aumento semanal – comparativo entre os sete últimos dias e os sete anteriores – de 43,2% em novos casos, 44,7% em novos óbitos e 21,4% em novas internações.

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Na Região Metropolitana de São Paulo novos casos cresceram 34,5% e novos óbitos, 47,0%.

Enquanto a fase na vermelha apenas os serviços essenciais podem funcionar, a fase laranja permite, com restrições, o funcionamento de todos os setores, com exceção de bares. A capacidade de ocupação dos locais é de 40% e o horário de funcionamento permitido é de oito horas diárias.

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