Cotidiano
Doria anuncia regressão de 8 regiões do Estado de SP no plano São Paulo
Reclassificação, prevista antes para acontecer em fevereiro, foi adiantada por conta do aumento do número de casos e mortes
Por Agência Estado
15 de janeiro de 2021, às 13h53 • Última atualização em 15 de janeiro de 2021, às 19h33
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/doria-anuncia-regressao-de-8-regioes-do-estado-de-sp-no-plano-sao-paulo-1412748/
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta sexta-feira, 15, o endurecimento das regras de quarentena no Estado a fim de conter o avanço da Covid-19. As mudanças são válidas a partir do próximo dia 18. Segundo informou o governador, oito regiões tiveram regressão de fase. Nenhuma avançou.
Atualmente na fase laranja, o município de Marília passa para fase vermelha, enquanto as regiões de Bauru, Araçatuba, Franca, São José do Rio Preto, Piracicaba, Taubaté e Ribeirão Preto, atualmente na fase amarela, receberão classificação laranja. A região da Grande São Paulo se mantém na fase amarela.
A reclassificação do plano São Paulo, prevista antes para acontecer somente em fevereiro, foi adiantada em três semanas por conta do aumento do número de casos e mortes por Covid-19 no Estado, que registrou piora dos índices epidemiológicos nas últimas semanas.
De acordo com o governador a reclassificação “é medida preventiva e extremamente necessária”. Conforme afirmou, a medida foi adiantada por “razões substantivas” a fim de salvar vidas diante da acentuação da segunda onda no País.
Segundo dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), o Estado registra aumento semanal – comparativo entre os sete últimos dias e os sete anteriores – de 43,2% em novos casos, 44,7% em novos óbitos e 21,4% em novas internações.
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Na Região Metropolitana de São Paulo novos casos cresceram 34,5% e novos óbitos, 47,0%.
Enquanto a fase na vermelha apenas os serviços essenciais podem funcionar, a fase laranja permite, com restrições, o funcionamento de todos os setores, com exceção de bares. A capacidade de ocupação dos locais é de 40% e o horário de funcionamento permitido é de oito horas diárias.