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Cotidiano

Desembargador suspende decisão que mandava substituir direção de hospital do Rio

Por Agência Estado

07 de maio de 2020, às 19h20 • Última atualização em 07 de maio de 2020, às 19h26

A pedido da União o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva suspendeu os efeitos da decisão da 15ª Vara Federal do Rio que intimou o Ministério da Saúde a substituir a direção do Hospital Federal de Bonsucesso por omissão no enfrentamento da pandemia da covid-19 e determinou sua orientação sobre como as unidades de saúde federais no Estado devem proceder em relação a equipamentos ociosos.

Na decisão do último dia 30 a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda também intimou o Comando Militar do Leste a apresentar um relatório detalhando os insumos necessários à abertura de hospitais de campanha, com cronograma de detalhado. Na Ação Civil Pública aberta pela Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, a magistrada também convocava os diretores dos hospitais do Exército, Marinha e Aeronáutica a esclarecer se estão realizando cirurgias eletivas, quantos leitos estão preparados para atendimento de pacientes com o novo coronavírus e qual a sua taxa de ocupação.

Na decisão em Agravo de Instrumento movido pela Advocacia Geral da União (AGU), o desembargador da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) fala em “ativismo judicial”, ao mencionar a determinação de uma série de medidas com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, “desempenhando atividades próprias da função administrativa e não jurisdicional”.

Pereira da Silva afirma que “sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes, não cabe ao Magistrado, sob pretexto de garantir a observância do direito à saúde, imiscuir-se na atividade precípua do Administrador Público ou do Legislador”. Ao Judiciário, afirma caberia apenas zelar pela isonomia e universalidade do acesso às políticas de saúde pública.

O desembargador invoca a necessidade de preservação do princípio da separação dos poderes, destacando que “o direito constitucional à saúde não pode ser interpretado como cláusula de chancela ampla e irrestrita à ingerência, pelo Poder Judiciário, no âmbito das competências próprias dos outros Poderes da República”. As determinações da primeira instância ficam suspensas até o julgamento definitivo do recurso da AGU. No último dia 22 de abril a mesma juíza havia determinado que todos os hospitais federais do Rio – Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Lagoa e Servidores – passassem a ceder seus leitos livres por meio do Sistema Nacional de Regulação.

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