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Covid-19

Decreto zera até outubro IPI sobre luvas, termômetros e outros artigos

Por Agência Estado

01 de abril de 2020, às 12h26 • Última atualização em 01 de abril de 2020, às 12h41

O governo publicou nesta quarta-feira, dia 1º, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes em artigos de laboratório ou de farmácia, termômetros clínicos, e luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia.

A medida faz parte das ações implementadas na prevenção e combate ao novo coronavírus no País. Antes, o governo já havia zerado o IPI de outros 15 tipos de produtos usados contra a doença, dentre eles álcool etílico 70%, vestuário e acessórios de proteção e óculos de segurança para profissionais de saúde.

De acordo com o decreto agora publicado, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os três produtos, que hoje são de 10% para artigos de laboratório ou de farmácia, 15% para luvas, mitenes e semelhantes e 15% para termômetros clínicos.

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