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Na capital

Covas sanciona lei que proíbe plástico descartável em bares e restaurantes de SP

Texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis

Por Agência Estado

13 de janeiro de 2020, às 13h37 • Última atualização em 14 de janeiro de 2020, às 08h10

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta segunda-feira (13) lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital. Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Com origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve impactar estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.

“Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis”, diz a Prefeitura, em nota. Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis também estão proibidos.

A lei, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.

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