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Brasil

Coronavírus: pasta da Justiça recomenda remarcação de viagens sem custo adicional

Por Agência Estado

14 de março de 2020, às 19h02 • Última atualização em 14 de março de 2020, às 21h06

Diante do avanço do novo coronavírus no País e no mundo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou neste sábado, 14, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que os consumidores possam remarcar – sem custos adicionais – as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. “É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes”, diz a pasta em nota divulgada à tarde.

A proposta do ministério leva em conta nota publicada em conjunto com os ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde no início da semana. “Cabe destacar que essa recomendação não se sobrepõe à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (art. 393), no caso a pandemia de coronavírus”, explica o documento.

A Senacon diz entender que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas.

Para as empresas, a Senacon recomenda que ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, “evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da Anac ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico”.

Aos consumidores, a Secretaria sugere “prudência, evitando que seja solicitado o simples reembolso, sem tentar remarcar, pois uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia”.

Na mesma nota, a Senacon avisa que emitiu nota técnica sobre preços abusivos. “Nesse sentido, empresários devem se abster de comportamentos oportunistas, aumentando injustificadamente preços, sem que existam fundamentos econômicos para tanto”.

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