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Brasil

Contran suspende envio de autuações por infrações no trânsito

Com isso, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, ficam interrompidos os prazos para notificação e recursos de multas

Por Agência Estado

27 de março de 2020, às 12h45 • Última atualização em 27 de março de 2020, às 13h00

Foto: Detran
Notificações por infrações ocorridas entre 26 de fevereiro e 19 de março que ainda não foram expedidas devem obedecer os mesmos critérios

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 27, uma deliberação que desobriga os órgãos de trânsito a enviar autuações de infrações pelos Correios para os proprietários de veículos. Com isso, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, ficam interrompidos os prazos para notificação e recursos de multas.

“A expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo”, diz a deliberação do conselho. Assim que a portaria que suspende os prazos for revogada, o Detran deverá providenciar o envio das notificações de autuação de infração praticada a partir de 20 de março.

As notificações por infrações ocorridas entre 26 de fevereiro e 19 de março que ainda não foram expedidas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos pela portaria desta sexta-feira.

Além disso, o Contran também suspendeu o prazo de licenciamento para inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.

“Hoje, todos os esforços do Governo Federal estão voltados à edição de normas para adequar prazos do sistema de trânsito dentro da realidade da pandemia mundial. O que se espera é facilitar a vida do cidadão brasileiro no enfrentamento do novo Coronavírus, no que diz respeito aos serviços de trânsito”, disse através de nota o presidente do Contran e diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

Desde o último dia 20 já estão prorrogados os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como renovação de CNHs vencidas a partir de 19 de fevereiro, autorização para Permissão de Dirigir (PPD) e expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido.

A norma ampliou de 12 para 18 meses o prazo para conclusão do processo de habilitação.

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