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Cotidiano

Conheça leis e órgãos que amparam os idosos

Advogado conta sobre os direitos assegurados na terceira idade e a alienação parental inversa

Por Redação

26 de outubro de 2020, às 07h51

O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais quando se olha para o nosso envelhecimento. Ao alcançar a terceira idade muitas pessoas sofrem ao se deparar com situações desagradáveis. Para isso, é importante lembrar que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Com esse ponto de partida, o advogado Paulo Akiyama explica que as pessoas que atingem esta idade não possuem muito conhecimento a respeito dos direitos e garantias que as amparam, seja por parte dessa classe ou mesmo de pessoas mais novas.

É direito do idoso a convivência com sua família e este direito não pode lhe ser retirado – Foto: Divulgação

“Tratamos de muitos casos que envolvem desrespeito, discriminação ou abandono de idosos, mas há outras circunstâncias que podem ser denunciadas. Atualmente constam 118 artigos no estatuto que abrangem os direitos fundamentais da terceira idade, entre eles estão saúde física, mental e social, direito a liberdade e dignidade”, ele relata.

Os artigos envolvem diversas seguranças e benefícios para pessoas de idade avançada, como a proteção contra todos os tipos de violência, garantindo a punição em casos de maus-tratos, negligência, discriminação, roubo ou abandono, além de assegurar o direito de ir e vir com gratuidade em transportes coletivos, atenção integral à saúde por meio do SUS e o sustento, quando necessário, através da previdência social, por meio do benefício denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Outra vantagem é que eles também podem pleitear a redução do IPTU, caso tenha um único imóvel, em alguns municípios é concedido até 100% de desconto no imposto.

ALIENAÇÃO PARENTAL

Algo que pode ocorrer com o avanço da idade é a alienação parental inversa. Esse problema, que costuma ser associado a relacionamentos de pais e crianças, no entanto, também pode ocorrer de maneira inversa, talvez com mais frequência do que imaginamos. Os casos costumam envolver parentes que tentam afastar o idoso de outros familiares, em especial quando esse idoso possui renda e bens, já que isso pode ser benéfico para o alienador, que se aproveita desta situação em benefício próprio. Quantos de nós já não ouviram ou presenciaram situações como esta?

“Importante trazer ao conhecimento de todos que uma criança ou adolescente que sofre alienação tem uma vida toda pela frente, sendo certo que influenciará na sua formação, mas possui muitos anos para se refazer, buscando auxílio profissional para superar seus traumas psicológicos. Já o idoso está vivendo os seus últimos anos, caminhando na sua grande maioria para o fim da vida, passando a viver estes poucos anos que lhe resta em estado depressivo, alienado, afastado de todos os seus. Muitos aceleram o final da vida devido a angustia e ansiedade que vivem em razão de sua alienação”, destaca Akiyama.

O advogado também comenta sobre a denúncia e processo de alienação pois normalmente o idoso desconhece que está sendo alienado. Nesse caso, quem deve buscar guarida do poder judiciário é aquele que está sendo afastado injustamente e estar sendo privado da relação familiar. O idoso também pode sentir que não é querido pelos parentes, vindo a acreditar em inúmeras mentiras que aqueles que o rodeia incuti na mente do mesmo.  Uma lavagem cerebral de um ser humano que está no final da vida.

“Quem detecta ou suspeita de abandono ou maus tratos deve procurar o Ministério Público e realizar uma denúncia, além de informar a assistência social local com relação ao abandono”, finaliza.

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