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Prisão

Confira as regras para a ‘saidinha’ de fim de ano

Milhares de presos deixam as prisões nesta época do ano devido a benefícios concedidos pela Justiça.

Por Sabrina Furlan

23 de dezembro de 2019, às 12h55

As regras sobre a saidinha – bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal). Desta forma, tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que tenham cumprido um sexto da pena total.

Foto: Arquivo / O Liberal
Presos do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia têm direito a “saidinha”

Entretanto, essa regra só se aplica às pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime (réu primário). Para os reincidentes, o tempo estipulado passa para a obrigatoriedade de um quarto da pena.

Além disso, é necessário que o preso tenha boa conduta carcerária. Para que isso seja atestado, o juiz que autoriza a saída  verifica o histórico de conduta junto ao diretor do presídio. A decisão ainda passa pelo Ministério Público e, somente após todas as aprovações, o preso pode ter o direito.

Assim, os presos que estiverem neste regime e cumprirem os requisitos podem sair para visitar seus familiares cinco vezes por ano. Cada saída pode ter a duração máxima de sete dias (uma semana). São cinco datas estipuladas para a saidinha, sendo: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, Natal e Ano Novo.

Durante entrevista ao programa LIBERAL no Ar, transmitido nesta segunda-feira (23) pelas emissoras de rádio: FM Gold (94.7) e VOCÊ (AM 580), o especialista em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione explicou quais as diferenças e quem tem direito a saidinha temporária, além dos benefícios, diferenças e peculiaridades das regras sobre a saidinha e do indulto.

https://liberal.com.br/wp-content/uploads/2019/12/ENTREVISTA-SAIDINHA.mp3?_=1

Diferentemente da saída temporária, o indulto é concedido pelo presidente da República em exercício, no dia 25 de dezembro. Assim, o direito a sair é editado anualmente e pode ser revogado. No entanto, de acordo com o Lei 8.072/90 os praticantes de crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e de crimes hediondos ou outros crimes de violência não podem ser beneficiados pelo indulto.

Entretanto, condenados a crimes hediondos que estiverem em regime prisional semiaberto têm direito a saídas temporárias, desde que prevaleça o bom comportamento, o cumprimento de todas as regras e a volta no horário e dia estipulados.

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