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Decisão

Cármen absolve casal em situação de rua por furto de comida e produtos de higiene

Casal havia sido condenado após furtar produtos avaliados em R$ 155 em um supermercado de Joinville, em SC

Por Agência Estado

20 de abril de 2021, às 18h49 • Última atualização em 20 de abril de 2021, às 20h14

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver um casal em situação de rua condenado a quatro meses de prisão e ao pagamento de multa por tentar furtar produtos avaliados em R$ 155 em um supermercado de Joinville, em Santa Catarina.

Eles foram flagrados pelo segurança do estabelecimento tentando levar comida, um par de chinelos, um conjunto de roupa infantil e itens de higiene pessoal. O caso aconteceu no ano passado e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública da União depois de uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, os defensores usaram o chamado ‘princípio da insignificância’. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.

Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville absolveu o casal. Ao analisar o recurso do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado fixou a pena em oito meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição da Defensoria foi negado e pena diminuída pela metade.

No Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia entendeu que o casal deveria ser absolvido. “É de se anotar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o furto não se consumou, tendo a conduta ficado apenas na tentativa. Foi a conduta adotada por réus primários, os bens furtados eram de pequeno valor (R$ 155,88) e foram devolvidos à vítima”, registrou na decisão.

A ministra também chamou atenção para a vulnerabilidade econômica e social do casal. “Mostra-se desnecessário o poder punitivo estatal sobre os recorrentes, pois mesmo a pena mínima a ser aplicada é desproporcional à conduta de quem está em situação de vulnerabilidade social e econômica e furta itens básicos (alimento, itens de higiene pessoal e vestuário) para prover o que lhe parecia necessário e que sequer ficou em sua posse”, escreveu.

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