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Brasil

Avança no Senado projeto que prevê punição maior para ‘stalkers’

Atualmente, a perseguição é enquadrada como contravenção penal, com pena de prisão de até 2 meses

Por Agência Estado

15 de agosto de 2019, às 07h50 • Última atualização em 15 de agosto de 2019, às 13h15

Foto: Waldemir Barreto - Agência Senado
Um dos projetos é o da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projetos que endurecem a punição contra a prática de perseguição obsessiva, conhecida como stalking. Atualmente, a perseguição é enquadrada como contravenção penal, com pena de prisão de até 2 meses. Os novos projetos passam a prever que a pena seja de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa.

A medida ainda passará pela análise da Câmara dos Deputados e deve voltar para votação no plenário do Senado. Um dos projetos é o da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e define a punição para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto, segundo informou a comunicação do Senado.

O PL 1.414/2019 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”. “Oportuno, portanto, o projeto ora analisado, que certamente terá o efeito de prevenir a prática da conduta ilícita”, reforçou Alessandro no parecer.

Outro projeto com teor similar aprovado foi o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF). O texto prevê alteração do Código Penal, explicitando como crime o ato de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. A proposta prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.

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