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Cotidiano

Após fala de Ibaneis, juíza dá 72h para DF provar que há leitos suficientes

Por Agência Estado

01 de julho de 2020, às 20h31 • Última atualização em 01 de julho de 2020, às 20h39

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara do Distrito Federal, deu 72 horas para mostrar que há equipamentos, leitos, insumos e recursos humanos suficientes para o atendimento de pacientes da covid-19. A medida ocorre após o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), afirmar ao Estadão que até o começo de agosto deseja retomar atividades “sem restrição”.

A juíza aponta que é “notório” o agravamento da doença no DF e a falta de medicamentos para intubação. Além disso, diz que há inconsistências em dados oficiais sobre a “real situação de operações das UTIs” na capital.

Na decisão, Chiarelli afirma ainda que a União e o DF optaram por não impor quarentena durante a pandemia, “apesar de insistentemente recomendado pela OMS e praticado pela maioria dos países”. Para a juíza, devem ser exigidas da administração pública respostas para o “esperado” aumento da pressão sobre o sistema de saúde.

No mesmo dia em que decretou estado de calamidade pública pela covid-19, para ter acesso a recursos federais, minimizou o impacto da doença. Em entrevista ao Estadão, Ibaneis afirmou que não teme que hospitais fiquem lotados após a prometida retomada das atividades. “Vai lotar nada. Vai ser tratado como uma gripe, como isso deveria ter sido tratado desde o início.”

A juíza, no entanto, afirma que o DF sequer entregou o número de leitos que afirma necessário para enfrentar a doença. “O planejamento apresentado pelo próprio Distrito Federal de abertura de 800 leitos de UTI até o final de junho não se concretizou, conforme amplamente divulgado pela imprensa”, afirmou. “A própria CODEPLAN (Companhia de Planejamento do DF) previu a necessidade de pelo menos 1.320 leitos de UTI, considerada uma taxa de isolamento social de 50%, o que ainda não foi implementado.”

Segundo boletim de terça-feira, 30, do Ministério da Saúde, o DF tem 49.218 casos acumulados da covid-19 e 587 mortos.

Ocupação de UTI. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que estão errados os dados da capital sobre ocupação de leitos de UTI. “De acordo com dados da última sexta-feira, 26 de junho, é possível observar que a Sala de Situação indicava a taxa de ocupação em 59,84% para leitos de UTI adulto para a Covid, o que retrata uma situação bem diferente dos leitos efetivamente disponíveis. Pelos cálculos do Ministério Público, a partir de dados oficiais da regulação, a taxa chegou a 93% de ocupação.”

Segundo o MP, o governo considera “vago” leito que sequer tem condições de receber um paciente em estado crítico, pela falta de equipamentos.

Procurado para comentar a decisão da JFDF e os apontamentos do MPDFT, o governo do DF disse apenas que não foi intimado no processo.

Além de alegar não ter sido notificada, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a ação, cuja decisão foi proferida, não trata da covid-19, mas de processo de 2018 “em que o pedido se restringiu, no que tange ao quantitativo de leitos de UTI, à criação de 109 leitos junto à rede pública de saúde”. “Após acordo firmado em fevereiro de 2020 para implementação das vagas de UTI a serem criadas, conforme decisão liminar, sobreveio a decisão proferida ontem (30/6/2020), da qual a União ainda não foi intimada”, disse a AGU.

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