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  Tire suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Tire suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

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Imposto de Renda

Tire suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

Sage Brasil, que tem escritório em Americana, esclarece as questões mais frequentes dos contribuintes sobre a declaração do IR

Por Sage Brasil

22 mar 2019 às 13:54 • Última atualização 22 mar 2019 às 14:40

É melhor fazer a declaração simples ou completa?
A escolha entre o modelo completo ou simplificado depende do valor total das despesas que você possui para abater na Declaração de Imposto de Renda de 2019.

Caso você tenha dependentes e paga plano de saúde ou escola particular e ainda contribui com a previdência privada, são grandes as chances da escolha pelo modelo completo. Se não tiver despesa para deduzir ou se tiver e a soma delas forem inferiores a R$ 16.754,34, opte pelo modelo simplificado.

Inicie a declaração pelo modelo completo. Após o preenchimento o programa da Receita apresenta as sugestões para você. Aí sim faça a escolha correta.

Houve alguma mudança na declaração de imposto de renda para este ano?
Sim, porém, pequenas mudanças. A primeira está no processamento da declaração. No dia seguinte ao da entrega o Fisco se comprometeu a disponibilizar ao declarante o “extrato da declaração”. Assim, você poderá corrigir o que está errado ou validar o que informou e não ter problema futuro de malha fina.

Outra mudança relevante está na ficha “Bens e Direitos”. Os dados dos bens imóveis, como por exemplo, a Área Total do Imóvel e o número do registro do imóvel no cartório é facultativo para 2019. Porém, a importação de um ano para o outro é automática. Portanto, confira os dados da importação.

Outras novidades estão na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, com o novo campo para informar os Rendimentos de Pensão Alimentícia e a Quantidade de Dependentes, e a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” que passa a ter maior visibilidade nesta declaração.

Como declaro um apartamento que comprei com outra pessoa, dei entrada, mas estou financiando desde o ano passado?
Imóveis comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte do imóvel.

Na ficha “Bens e Direitos” informe o código 11 – Apartamento. No campo “Discriminação” informe a data da compra, endereço, nome e CNPJ ou CPF do vendedor, se está financiado ou não, qual banco fez o financiamento, qual foi o prazo, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam e a área total do imóvel.

Na coluna “Situação em 31/12/2017” repita os dados da declaração anterior. Na coluna “Situação em 31/12/2018” deverá ser declarado o valor da soma de todas as parcelas pagas em 2018, acrescido ao valor de 2017. Não preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Preciso declarar créditos e prêmios da Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda?
Sim. Os créditos e prêmios da Nota Fiscal Paulista devem ser informados na declaração deste ano.

Os créditos são isentos de tributação pelo Imposto de Renda e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já os valores recebidos em prêmios têm tributação exclusiva na fonte e já são depositados na conta do consumidor líquido do imposto retido na fonte pela Receita Federal. Ao preencher a declaração, o montante deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Os informes de rendimentos estão disponíveis na página da Nota Fiscal Paulista, no site da Secretaria da Fazenda. Se você se beneficiou deste incentivo em outro estado proceda da mesma forma.

– Casais devem fazer declaração conjunta ou separada?
R – Não há uma regra específica para determinar qual é melhor opção. A escolha vai depender da realidade de cada casal e das receitas e despesas dedutíveis que possuem.

Para casais que possuem despesas dedutíveis muito altas, como planos de saúde e previdência, escolas dos filhos, gastos com hospitais, clínicas e médicos ou dentistas, a declaração em conjunto é mais interessante, já que as deduções serão feitas sobre o rendimento tributável total do casal.

Já os casais que tem pouca despesa o recomendável é optar pela declaração em separado. Porém, terá que escolher também entre a Declaração completa e a simplificada.

Estar desempregado desobriga alguém a declarar imposto de renda?
Não. Os brasileiros que ficaram desempregados no ano de 2018 precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda 2019. Isso porque a obrigação de fazer a declaração do IR não tem relação com o fato de estar empregado ou não.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31.12.2018;
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; e
  • Relativamente à atividade rural:
    1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

Portanto, se a pessoa física desempregada em 2018, estiver em uma das condições apresentadas, terá que entregar a Declaração de Ajuste Anual de 2019.

Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A pessoa física, empregada ou autônoma, que não recebeu o comprovante de rendimentos, tem que procurar o empregador ou o contratante dos serviços. Se não der certo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima, para as medidas legais cabíveis.

Lembro que as empresas têm até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano para entregar o comprovante de rendimentos. Se isto não ocorrer estarão sujeitas à multa de R$ 41,43 por documento não entregue.

O Fisco permite que o comprovante seja disponibilizado online, desde que o empregado tenha um endereço eletrônico. Nesse caso, fica dispensado de entregar o documento em sua forma física.

Preciso declarar valor que recebi como doação?
As doações recebidas ou realizadas em dinheiro ou em bens precisam ser declaradas.

A pessoa que está recebendo o dinheiro ou bens deve incluir o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, linha 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças, informando o nome, o número do CPF do doador e o valor recebido. O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2018, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

Já a pessoa que está fazendo uma doação deve colocar as informações da doação efetuada na ficha de “Doações Efetuadas”. É preciso informar o nome, o CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80, se Doações em espécie; o código 82, se doações em bens e direitos; os códigos 41 a 46, se doações derivadas de incentivos fiscais, e o código 99 para outros tipos de doações não relacionadas.

Quais são os valores recebidos que são isentos de Imposto de Renda?
São isentos do Imposto de Renda, dentre outros, os valores recebidos a título de:

  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de cadernetas de poupança;
  • Doações e heranças;
  • Sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, menos o custo de aquisição informado na ficha “Bens e Direitos’;
  • Pensão, pecúlio, montepio e auxílios recebidos por portador de deficiência mental, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar;
  • Indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária menos o custo de aquisição informado na ficha “Bens e Direitos”;
  • Seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou complementar;
  • Indenização a título reparatório paga aos beneficiários diretos de desaparecidos políticos e aos anistiados políticos ou sucessores e dependentes;
  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizada como doação;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e o FGTS.

Esta lista não é exaustiva, a legislação do Imposto de Renda e o Manual de Preenchimento da declaração prevê outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda?
Podem ser deduzidos os pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura.

As deduções de despesas médicas na declaração são os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

São também dedutíveis os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.

As despesas com planos de saúde pagas à empresas domiciliadas no Brasil também são dedutíveis na declaração.

É importante observar que as despesas médicas devem ser comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

Se perder o prazo para declaração, o que se pode fazer?
Neste caso o contribuinte, se obrigado, deve entregar a declaração mesmo fora do prazo. A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o programa PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente. A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.

Comprei um apartamento financiado no ano 2017 no valor de R$ 300.000,00 e não declarei. Como devo declarar neste ano?

Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2017, exercício de 2018, incluindo o imóvel adquirido, informando na ficha de “Bens e Direitos”, o nome, CPF ou CNPJ do vendedor, a data e forma de aquisição, o endereço, a área privativa do imóvel, e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”. Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação. Exemplo: “Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890. No campo “Situação em 31.12.2017” informe o valor efetivamente pago em 2017 (valor de entrada e das parcelas). Na coluna “Situação em 31/12/2018”, o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.

Em 2018 fiz uma doação de R$ 30.000,00 para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar tal valor? E como ele deve declarar?
Na sua declaração, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome, o CPF de seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie). Na declaração do seu filho, a doação recebida em dinheiro deve ser informada na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número do CPF do doador e o valor recebido. No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” de seu filho, deve ser esclarecida a compra do veículo, com o código 21, informando o nome, CPF/CNPJ do vendedor, marca, modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, placas e número do Renavam. No campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor pago.

Onde informar os pagamentos efetuados aos advogados relativos às reclamações trabalhistas?
Os pagamentos efetuados aos advogados devem ser excluídos dos rendimentos recebidos pelo beneficiário nas reclamações trabalhistas, e devem informados na ficha “Pagamentos Efetuados” no código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).”

A indenização por rescisão antecipada do contrato de locação, recebida por pessoa física de outra pessoa física, deve ser tributada pelo Imposto de Renda?
Sim. A indenização recebida por pessoa física de outra pessoa física, por rescisão antecipada da locação, é considerada rendimento tributável, e o valor deverá integrar a base de cálculo do Imposto de Renda devido no regime do carnê-leão no mês do recebimento e informado na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de PF/Exterior”.

Meu pai faleceu em outubro de 2018. Sempre declarei ele como meu dependente na declaração. Ainda posso declará-lo como dependente neste ano?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

Fonte: Sage Brasil