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  Principais documentos que serão usados para a declaração do imposto

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  Principais documentos que serão usados para a declaração do imposto

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Especial IR 2019

Principais documentos que serão usados para a declaração do imposto

Detalhamento de informações e obrigatoriedade de CPF para todos os dependentes são algumas das novidades da Receita Federal este ano

Por Débora de souza

12 mar 2019 às 09:31

A entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2018-2019 teve início na quinta-feira, 7, e vai até 30 de abril. E fique atento, pois algumas mudanças estão previstas com relação a documentos e informações a serem informadas à Receita Federal. Este ano é obrigatório informar dados da conta bancária (número da conta, agência e CNPJ do banco), número do Renavan, número de registro e IPTU dos bens imóveis.

Foto: Reprodução
Para quem ainda não possui, basta entrar no site da Receita o número do CPF sai na hora.JPG

“Ano passado essas informações eram facultativas. A partir deste exercício elas se tornam obrigatórias”, ressalta o contador e contador sócio-proprietário do Escritório Contábil Central, Francisco Lembo. Ainda sobre bens imóveis é necessário declarar a área do terreno, área da construção, tipo de documento do título aquisitivo e o nome do cartório onde está registrado, além das informações que já eram exigidas (data de aquisição, endereço, valor de eventuais construções, benfeitorias).

Estão obrigados a declarar imposto os contribuintes que, no ano de 2018, tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.

Entende-se por rendimento os salários, aluguéis, honorários de atividade autônoma, lucros recebidos, resgastes de previdência privada (PGBL ou VGBL), saldos bancários, aplicações na bolsa ou tesouro direto, títulos de capitalização, compra e venda de bens que ocorreram no ano de 2018. O contribuinte deverá ter em mãos uma série de comprovantes de bancos, do empregador, escrituras e mesmo contratos assinados.

“Os resgastes de valores, total ou parcial, das aplicações financeiras e da previdência privada, durante o ano de 2018, devem ser informados à Receita Federal. Muita gente acaba na malha fina por ausência dessa informação”, lembra o contador. “Os documentos citados na declaração deste ano devem ser guardados até 2024”, explica Lembro, que elaborou uma lista com os documentos-base para prestar as contas com o Leão.

CPF DE TODOS. Para aqueles que ainda não possuem o CPF, os responsáveis podem emiti-lo, sem custos, em qualquer agência dos Correios mediante apresentação da certidão de nascimento e documento (com foto) do responsável ou representante legal, ou pela internet, no site da Receita Federal. O número sai na hora. Não há mais emissão de cartão físico do documento.

Lista de documentos essenciais:

  1. Cópia da declaração do ano anterior
  2. Informe bancário: saldo em conta corrente, poupança, aplicação financeira, bolsa de valores, aplicação em previdência (PGBL, VGBL), outras aplicações, título de capitalização.
  3. Documento da transação de compra ou venda de bens móveis ou imóveis
  4. Informe de rendimentos: salários, aluguéis, honorários autônomos, lucros recebidos, informe de resgates de PGBL ou VGBL, juros pagos por cooperativas
  5. Dívida e ônus: documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos durante o ano de 2018
  6. Despesas médicas: recibos de pagamentos de consultas médicas, comprovante anual do convênio médico ou boletos de pagamento (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
  7. Escola: recibos de pagamento de faculdades e escolas (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
  8. Recibos de doações efetuadas e recebidas
  9. Contrato Social, em caso de abertura ou alteração de empresa na qual se é titular ou sócio
  10. Atividade rural: apresentar notas de receitas, despesas e compra de bens referentes ao trabalho rural
  11. Informe de rendimento dos dependentes (ainda que a soma dos valores fique abaixo do mínimo obrigatório para a declaração)
  12. CPF de todos os dependentes, de qualquer idade

Consultoria: Escritório Contábil Central