Especial IR 2019
Principais documentos que serão usados para a declaração do imposto
Detalhamento de informações e obrigatoriedade de CPF para todos os dependentes são algumas das novidades da Receita Federal este ano
Por Débora de souza
12 mar 2019 às 09:31
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A entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2018-2019 teve início na quinta-feira, 7, e vai até 30 de abril. E fique atento, pois algumas mudanças estão previstas com relação a documentos e informações a serem informadas à Receita Federal. Este ano é obrigatório informar dados da conta bancária (número da conta, agência e CNPJ do banco), número do Renavan, número de registro e IPTU dos bens imóveis.
“Ano passado essas informações eram facultativas. A partir deste exercício elas se tornam obrigatórias”, ressalta o contador e contador sócio-proprietário do Escritório Contábil Central, Francisco Lembo. Ainda sobre bens imóveis é necessário declarar a área do terreno, área da construção, tipo de documento do título aquisitivo e o nome do cartório onde está registrado, além das informações que já eram exigidas (data de aquisição, endereço, valor de eventuais construções, benfeitorias).
Estão obrigados a declarar imposto os contribuintes que, no ano de 2018, tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
Entende-se por rendimento os salários, aluguéis, honorários de atividade autônoma, lucros recebidos, resgastes de previdência privada (PGBL ou VGBL), saldos bancários, aplicações na bolsa ou tesouro direto, títulos de capitalização, compra e venda de bens que ocorreram no ano de 2018. O contribuinte deverá ter em mãos uma série de comprovantes de bancos, do empregador, escrituras e mesmo contratos assinados.
“Os resgastes de valores, total ou parcial, das aplicações financeiras e da previdência privada, durante o ano de 2018, devem ser informados à Receita Federal. Muita gente acaba na malha fina por ausência dessa informação”, lembra o contador. “Os documentos citados na declaração deste ano devem ser guardados até 2024”, explica Lembro, que elaborou uma lista com os documentos-base para prestar as contas com o Leão.
CPF DE TODOS. Para aqueles que ainda não possuem o CPF, os responsáveis podem emiti-lo, sem custos, em qualquer agência dos Correios mediante apresentação da certidão de nascimento e documento (com foto) do responsável ou representante legal, ou pela internet, no site da Receita Federal. O número sai na hora. Não há mais emissão de cartão físico do documento.
Lista de documentos essenciais:
- Cópia da declaração do ano anterior
- Informe bancário: saldo em conta corrente, poupança, aplicação financeira, bolsa de valores, aplicação em previdência (PGBL, VGBL), outras aplicações, título de capitalização.
- Documento da transação de compra ou venda de bens móveis ou imóveis
- Informe de rendimentos: salários, aluguéis, honorários autônomos, lucros recebidos, informe de resgates de PGBL ou VGBL, juros pagos por cooperativas
- Dívida e ônus: documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos durante o ano de 2018
- Despesas médicas: recibos de pagamentos de consultas médicas, comprovante anual do convênio médico ou boletos de pagamento (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- Escola: recibos de pagamento de faculdades e escolas (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
- Recibos de doações efetuadas e recebidas
- Contrato Social, em caso de abertura ou alteração de empresa na qual se é titular ou sócio
- Atividade rural: apresentar notas de receitas, despesas e compra de bens referentes ao trabalho rural
- Informe de rendimento dos dependentes (ainda que a soma dos valores fique abaixo do mínimo obrigatório para a declaração)
- CPF de todos os dependentes, de qualquer idade
Consultoria: Escritório Contábil Central