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  Informe de rendimentos: base indispensável da declaração

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  Informe de rendimentos: base indispensável da declaração

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Especial IR 2019

Informe de rendimentos: base indispensável da declaração

Quem tem mais de uma fonte de renda precisa prestar mais atenção na hora de preencher o documento

Por Danilo Reenlsober

12 mar 2019 às 09:34

Foto: Pixabay - CC
Todos os rendimentos tributáveis recebidos devem ser descritos

O informe de rendimentos é um documento indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e serve de base para quem precisa acertar as contas com o Leão. Quem é assalariado deve ficar atento, já que a empresa é obrigada a entregar o documento que traz as principais informações solicitadas pela Receita Federal. Já quem tem mais de uma fonte de renda precisa prestar atenção a outros detalhes.

“De onde o contribuinte recebeu algum tipo de renda, ele precisa ter o informe de rendimentos. Esse é o documento que ele vai se basear para fazer a declaração”, apontou Melford Vaughn Neto, da Advocacia Favero e Vaughn, de Americana. “Empresas, bancos e imobiliárias que fazem administração de imóveis para terceiros, por exemplo, são obrigados a entregar esse informe”.

De acordo com o especialista, esse documento traduz e até repete as informações que a própria empresa ou instituição financeira já enviou para a Receita Federal. Mesmo assim, o contribuinte não está dispensado da obrigação e deve fazer a declaração. “É aí que acontece o cruzamento dos dados. Quem não declarar essas informações corretamente cai na malha fina”, reforçou Neto.

O especialista chamou a atenção também para quem tem outras fontes de rendimento, além do salário. “O imposto de renda tem o fator gerador sobre qualquer rendimento que o contribuinte receba, independente da natureza”, disse. Portanto, quem recebe aluguel, é autônomo, empresário – e faz retiradas pró-labore ou distribuição de lucros, por exemplo, ou ainda recebe rendimentos do Exterior deve declarar todas essas movimentações.

A Receita Federal esclarece que “o contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis” recebidos no ano, mesmo que não tenha comprovante das fontes pagadoras. “Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação”, ressaltou a instituição.

DADOS ERRADOS. A empresa ou fonte pagadora que não fornecer o comprovante de rendimentos deve ser denunciada à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas.

Já no caso de fornecimento de um documento com inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o contribuinte deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

“Na impossibilidade de correção, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora”, reforçou a Receita Federal. “É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa”.

DESEMPREGADOS. Segundo Melford Vaughn Neto, quem perdeu o emprego no ano passado, mas teve qualquer forma de renda – e se encaixa nas regras para declaração, deve tomar muito cuidado. “Sempre indicamos que a pessoa se inscreva como autônomo, some tudo aquilo que recebeu mês a mês e submeta isso ao ‘carnê-leão’, um tipo de declaração auxiliar”, reforçou. Em muitos casos, no entanto, isso não ocorre, e muitas pessoas acabam realizando bicos sem fazer o acerto com o Leão.

ISENTOS. Não é todo mundo que precisa realizar a declaração do imposto de renda. Algumas pessoas estão dispensadas da apresentação do IRPF 2019 como, por exemplo, quem consta como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos e quem teve a posse ou a propriedade de bens, quando eles forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.