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  Evite erros que podem levar à malha fina

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Evite erros que podem levar à malha fina

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Imposto de Renda

Evite erros que podem levar à malha fina

Atenção, contribuinte: é ampla a lista de informações que já estão com a Receita Federal, que cruza os dados para encontrar inconsistências

Por Agência Estado

08 abr 2018 às 09:04 • Última atualização 08 abr 2018 às 09:10

No ano passado, 747 mil declarações do imposto de renda 2017 ficaram retidas na chamada malha fina. Isso corresponde a 2,6% do total de contribuintes. São erros e inconsistência de informações detectados pelos fiscais da Receita Federal.

Essas declarações são submetidas a novas verificações para eventual correção por uma nova declaração pela internet, quando tudo se resolve por canais eletrônicos. Em alguns casos, no entanto, o contribuinte é notificado a apresentar esclarecimentos e documentos pessoalmente.

As principais razões que empurraram os contribuintes para as garras do Leão continuam sendo as mesmas de anos anteriores: omissão de rendimentos; divergência entre o imposto retido na fonte informado na declaração e o valor que foi enviado pela empresa ou fonte pagadora; e deduções indevidas.

É importante lembrar que a Receita recebe dados tanto do contribuinte como de empresas ou pessoas físicas das quais recebeu rendimentos ou para as quais efetuou algum pagamento, que vai usar como dedução na declaração. Esses dados são cruzados e se não baterem, a declaração é retida. É ampla a lista de informações do contribuinte que já estão com a Receita, desde quanto ele recebeu da empresa em que trabalha, ou de seus trabalhos eventuais, assim como a entrada e saída de dinheiro da conta corrente, despesas pagas no cartão de crédito, até pagamentos feitos a hospitais e planos de saúde, passando pela compra e venda de imóvel e de ações.

Lançamentos falsos de contribuição para previdência privada com o objetivo de reduzir o imposto também foram fraudes bastante detectadas pelo Fisco no ano passado. Na maioria dos casos, o contribuinte não possuía plano de previdência e declarou contribuições inexistentes para abater de seus rendimentos e reduzir o imposto.

Confira dicas:
• Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, por exemplo, salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, etc.

• Não declarar o rendimento tributável recebido pelo marido, ou mulher, quando a opção for pela declaração em conjunto

• Não declarar o rendimento tributável recebido por dependente citado na declaração

• Somar o Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao 13º salário com o Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao salário ou aposentadoria para desconto do total do imposto devido apurado, como forma de elevar a restituição. Saiba que o 13º é tributado exclusivamente na fonte e o imposto sobre ele não pode ser compensado na declaração

• Deixar de declarar o que recebe pensão alimentícia, seja qual for o valor

• Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado

• Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização como rendimentos tributáveis. Esses prêmios devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Esse erro, além de levar à malha fina, eleva o imposto

• Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com limite em até 6% do imposto devido

• Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como rendimentos tributáveis, por exemplo o 13º salário. Esse é um erro que implica aumento de imposto, além de levar a declaração à malha

• Não declarar os ganhos de capital na venda de bens e direitos. Quem vendeu um imóvel, por exemplo, precisa preencher o Programa de Ganho de Capital (GCAP) para saber se houve lucro sujeito a imposto e informá-lo na declaração

• Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável quando o contribuinte compra e vende ações em bolsa de valores

• Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR

• Esquecer de retirar das deduções os valores reembolsados pelos planos de saúde

• Incluir como dedução despesas na compra de material escolar ou mensalidades de cursos extracurriculares como e idiomas ou dança. O abatimento é permitido para o ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado.

• Incluir o dependente na declaração para se valer da dedução, mas não incluir os seus rendimentos como por exemplo, rendimento de estágio do filho, ou aposentadoria do pai

• Atualizar bens como imóvel ou carro a valores de mercado. O valor deve permanecer o mesmo informado no ano de aquisição, sem correção

• Inverter números nos valores lançados, ou digitar o ponto, em vez de vírgula, como separador de centavos. Isso distorce valores na declaração