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  Declaração Retificadora permite corrigir dados e evitar a malha fina

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Declaração Retificadora permite corrigir dados e evitar a malha fina

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Especial IR 2019

Declaração Retificadora permite corrigir dados e evitar a malha fina

Muitos detalhes e falta de atenção podem resultar em erros na declaração do imposto de renda

Por Débora de Souza

12 mar 2019 às 09:33

É preciso estar preparado para fazer a declaração do imposto de renda. Quem faz por conta sabe: são tantos detalhes durante o preenchimento dos dados. E se uma conta ou renda obtida for esquecida? E se o cadastro de um bem ficou com valor errado ou um valor foi cadastrado em local errado gerando confusão? Pois é, pode até ser um deslize (acontece!), mas para o Leão uma informação desencontrada é vista como má-fé.

Foto: Débora de Souza - O Liberal.JPG
Para Marco Zanini, existem muitos detalhes durante o preenchimento

Uma maneira de evitar esse tipo de situação é fazer a declaração retificadora. O modelo é disponibilizado no programa da Receita Federal – aquele que é preciso baixar no computador ou celular para declarar o imposto – logo após o contribuinte enviar sua declaração. A retificação nada mais é do que uma correção das informações enviadas, segundo o contador e diretor da Zanini Auditoria, Marco Antônio Zanini.

“A declaração retificadora serve para corrigir algum erro ou omissão constatado após a entrega da declaração original. Ela não tem custo e pode ser realizada a qualquer momento, mas o ideal é que seja feita tão logo o contribuinte perceba o erro, antes de instaurado qualquer procedimento de ofício pela Receita Federal”, diz ele.

A pressa em corrigir os erros é justamente pela falta de previsão de quando a Receita Federal irá processar os dados. E, uma vez iniciado o processo de fiscalização, a opção pela retificação é bloqueada restando ao contribuinte aguardar o “veredicto”.

“A Receita Federal cruza os dados de todos os contribuintes, de pessoas físicas e jurídicas. Se o valor que você declarou não bate com o valor informado pela fonte pagadora você está na malha fina e será intimado a fornecer os documentos exigidos pela Receita para comprovar algum fato qualquer da declaração”, explica Zanini. Se constatado que o erro foi do contribuinte, além do reajuste no valor do imposto, deverá ser paga multa sobre o valor devido que pode variar de 20% (antecipada) a 75% (após intimação).

A Receita Federal tem até cinco anos, a contar da data do envio da declaração, para fazer a fiscalização das informações prestadas pelos contribuintes. Por isso, Zanini alerta para que todos os recibos e comprovantes sejam guardados por até seis anos.

COMO FAZER. Para fazer a declaração retificadora é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração enviada (a que está com erro). Caso já tenha feito uma ou mais retificações, o número informado deverá ser do recibo da declaração retificadora mais recente.

Se você não tiver o número do recibo, poderá recuperá-lo acessando o programa da Receita Federal (o mesmo usado para enviar a declaração) e clicando sobre a opção “Imprimir” do lado esquerdo do browser e, em seguida, selecionar “Recibo”.

Com o número do recibo em mãos é hora de iniciar a retificação. Ainda no programa da Receita Federal, clique em “Abrir Declaração” e selecione a declaração que será corrigida. Na sequência será aberta a janela para “Identificação do Contribuinte”. Selecione o item “Declaração Retificadora”. Informe os números do recibo da declaração que será corrigida e… comece as alterações necessárias. Não esqueça de salvar e guardar uma cópia da declaração retificadora em seu computador ou celular.

Consultoria: Zanini Auditoria