15 de agosto de 2019 Atualizado 09:42

  De olho na declaração do Imposto de Renda

  De olho na declaração do Imposto de Renda

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

  De olho na declaração do Imposto de Renda

Compartilhe

IRPF 2019

De olho na declaração do Imposto de Renda

Tudo o que a Receita já sabe sobre o contribuinte: cautela redobrada de quem vai fazer a declaração para evitar cair nas garras do Leão

Por Agência Estado

26 mar 2019 às 16:01 • Última atualização 26 mar 2019 às 16:30

Ao longo do ano, a Receita Federal recebe regularmente dos bancos uma série de informações sobre a vida financeira do contribuinte: se ele tem conta corrente, dinheiro aplicado, faz transferências, deposita ou saca, e assim por diante. Esse trânsito de dados que municiam a bisbilhotagem da Receita exige cautela redobrada de quem vai fazer a declaração anual do Imposto de Renda para evitar cair nas garras do Leão.

As instituições financeiras, incluindo bancos, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcio, entidades de previdência complementar e seguradoras são obrigadas a informar, pela chamada e-financeira, todas as operações com nome e CPF de cada cliente, a cada seis meses.

Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda exige alguns cuidados na hora de fazer a declaração anual e o contribuinte deve estar atento

Por isso, é preciso ter o cuidado de preencher a declaração de acordo com os dados dos informes recebidos das instituições financeiras. Até os centavos devem bater. Quem não concordar com os dados ou tiver dúvidas precisará entrar em contato com a instituição, porque não pode haver conflito de informações entre que as que já foram enviadas à Receita e as que serão lançadas na declaração.

Se o contribuinte fez pagamento a médicos, dentistas, planos de saúde, hospital, clínica ou laboratório, a Receita também já sabe. Empresas e profissionais do setor de saúde precisam enviar à Receita listas com o CPF de clientes de quem receberam pagamentos, a cada ano.Dessa forma, as despesas médicas devem ser declaradas e usadas para reduzir o imposto quando houver os respectivos comprovantes.

Se o contribuinte fez alguma transação imobiliária ou recebeu aluguel, a informação já estará com o Leão da Receita. Construtoras e imobiliárias estão obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. Por essa lista, a Receita tem como saber quem recebeu rendimento de aluguel e não lançou em sua declaração.

Portanto, o contribuinte deve declarar exatamente o mesmo valor de aluguel que recebeu e está sendo informado pela imobiliária. Diferença mínima joga a declaração na malha fina.

No caso de compra ou venda de algum imóvel, haverá igualmente o registro na Receita. Mais ainda, haverá condições de saber se no caso da venda houve lucro a ser tributado. Isso porque os cartórios de registro de imóveis precisam enviar à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI. É por causa disso que o contribuinte não deve deixar de informar operações com imóvel.

Cartão de crédito

Se o contribuinte usou o cartão de crédito, a Receita também já sabe. Enviada por operadoras de cartões, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, detalha todas as transações feitas pelo consumidor. E com base nessas informações, o Leão avalia também a consistência entre o que esse contribuinte recebeu e gastou.

Importante ressaltar que essas informações não precisam ser informadas na declaração, mas o contribuinte precisa checar se os ganhos lançados justificam determinado volume de despesas com o cartão de crédito.

Informações sobre benefícios recebidos de planos de previdência privada são igualmente enviadas ao Fisco, pelas entidades do setor, por meio da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev. Trata-se de uma lista em que constam nome e CPF a quem foram feitos pagamentos, imposto retido e valor do benefício pago. Com os dados, a Receita verifica se esses rendimentos foram declarados corretamente pelo contribuinte.

Assim, os benefícios de previdência privada devem ser declarados exatamente de acordo com o informe enviado pela administradora. Nem mais nem menos.

O valor de todo o imposto cobrado na fonte dos rendimentos recebidos pelo contribuinte também é de conhecimento da Receita. Entregue pelas empresas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf, contém dados sobre rendimentos tributáveis que você recebeu, seu nome e CPF, imposto retido e valor pago.

Controle aperfeiçoado pela Receita

O sistema de cruzamento de dados foi tão aperfeiçoado pelo Fisco que, a partir deste ano, o contribuinte terá condições de saber já no dia seguinte ao da entrega se houve algum problema e se sua declaração ficou retida em malha fina. Um processo que até o ano passado demorava pelo menos sete dias foi encurtado para 24 horas com os avanços da tecnologia empregada pela Receita.

Será preciso verificar pelo extrato da declaração se o Leão apontou algum erro de dados ou inconsistência de informação, do tipo despesas médicas lançadas sem comprovação, inclusão de pessoas que não poderiam ser consideradas dependentes, omissão de rendimentos, etc.

Nesse caso, o contribuinte poderá também, rapidamente, providenciar as correções, por meio de uma declaração retificadora. Em geral, quem entrega primeiro a declaração também tende a ter de volta primeiro a restituição. No entanto, quem precisou fazer a retificadora vai perder seu lugar na fila, porque valerá a data em que foi entregue a nova declaração. Regina Pitoscia/Equipe Seu Dinheiro

Restituição do Imposto de Renda 2019 já movimenta o mercado bancário

Além da movimentação dos contribuintes para comprovarem rendimentos, gastos e despesas que podem ser deduzidas, começou também um outro movimento muito importante para o mercado financeiro: a concessão de empréstimos bancários para antecipar a restituição do IR.

Os 5 maiores bancos do Brasil estão oferecendo aos seus clientes empréstimos com taxa de juros que variam entre 1,79% e 3,69% ao mês, para que esses usuários consigam antecipar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda.

A vantagem desse serviço para as instituições bancárias é a possibilidade de oferecer um serviço de crédito com um risco menor. Isso acontece porque os contribuintes devem receber o dinheiro da Receita, tendo uma fonte certa para o pagamento do empréstimo.

Para os contribuintes, é necessário analisar as condições do empréstimo e a situação da declaração do Imposto de Renda de cada um. Porém, pode ser uma boa oportunidade para conseguir capital para quitar dívidas mais caras, como as do cartão de crédito e do cheque especial.

Um bom ponto de partida é comparar com as taxas cobradas por outros tipos de empréstimos bancários. Segundo dados levantados diretamente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), as taxas de empréstimos podem variar entre 3,78% e 6,77% dependendo da instituição.

Além disso, é preciso que o contribuinte tenha cuidado na hora de estabelecer o prazo de pagamento do empréstimo. Como a data para liberação da restituição ainda não foi estabelecida para cada pessoa, é preciso considerar que o pagamento pode sair apenas no último lote ou que aconteça algum problema e seja preciso refazer a declaração, adiando ainda mais a restituição.

A ordem para o pagamento da restituição segue a mesma do envio da declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, os contribuintes que enviam primeiro, são enquadrados nos primeiros lotes da restituição.

Por último, é preciso destacar que a restituição depende diretamente das informações colocadas na hora de declarar as despesas e rendimentos.

Dessa forma, quanto mais certeira for a declaração de um contribuinte, menor serão as chances de erros e a probabilidade de ter problemas com a Receita Federal. Assim, esses contribuintes devem receber a restituição no prazo determinado e com o valor correto devido.