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  Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Imposto de Renda

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Microempreendedor individual precisa fazer, em princípio, duas declarações distintas, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica

Por Agência Estado

14 abr 2018 às 08:20 • Última atualização 14 abr 2018 às 09:44

O microempreendedor individual (MEI) precisa entregar a declaração de imposto de renda? Qual, a de pessoa física ou a de pessoa jurídica? Ou ambas as declarações? A dúvida se repete em toda temporada de entrega de declaração de imposto de renda. De acordo com o PortalMEI.org, o microempreendedor individual precisa fazer, em princípio, duas declarações distintas, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento. O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI.

Foto: Divulgação
A parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor

Além do DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa física obrigado a apresentar a declaração.

No exercício 2018, ano-base 2017, deve fazer e apresentar a declaração quem obteve, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; ganho de capital de qualquer valor ou tenha sido dono de propriedade de valor superior a R$ 300 mil. Portanto, o microempreendedor que, como pessoa física, se enquadrar nessas condições está obrigado a fazer a declaração de pessoa física. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como MEI estará isenta. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.

VALORES

O porcentual de isenção, calculado sobre o valor do rendimento bruto é de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral. Para fazer a sequência de cálculos e saber se o valor do rendimento tributável ultrapassa o limite (R$ 28.559,70) que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda como pessoa física, o microempreendedor pode procurar a ajuda de um contador.