15 de agosto de 2019 Atualizado 09:42

  Como destinar parte do imposto para as doações

  Como destinar parte do imposto para as doações

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

  Como destinar parte do imposto para as doações

Compartilhe

Especial IR 2019

Como destinar parte do imposto para as doações

Contribuinte pode reverter parte do imposto a ser pago para entidade carentes da cidade: Americana lançou campanha

Por Débora de Souza

12 mar 2019 às 09:33 • Última atualização 12 mar 2019 às 09:40

Ninguém gosta de pagar imposto (você não está sozinho!), ainda mais com tantas notícias sobre corrupção que assolam o País há anos. No entanto, é possível destinar parte desse imposto para entidades carentes de sua cidade. Em vista disso, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Americana lançou a campanha “Faça seu Leão Proteger Nossas Crianças e Adolescentes”.

Foto: Adobe Stock
Conscientização sobre fazer a doação na própria declaração

A campanha tem por objetivo arrecadar recursos para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) que, por sua vez, financia ações e projetos sociais realizados pelas entidades assistenciais no município.

A iniciativa pretende conscientizar o contribuinte sobre a possibilidade de fazer a doação diretamente na declaração do imposto de renda. Segundo a Receita Federal, a cidade de Americana tem potencial de arrecadação para doações de R$ 6 milhões, aproximadamente. Em 2018, o município arrecadou apenas R$ 680 mil, valor muito abaixo do seu potencial.

“O contribuinte não vai desembolsar nenhum centavo a mais, pois estará apenas direcionando parte do imposto que seria pago à Receita Federal, para as entidades de seu município”, explica o presidente do CMDCA, Antônio Dias Fonseca.

O contribuinte que optar pelo modelo de declaração completa poderá destinar até 3% do imposto devido (ou a ser restituído) à causa. Pessoas jurídicas inscritas no sistema de Lucro Real podem doar até 1% do imposto. A doação não é possível através do modelo simplificado.

“Destinando parte do seu imposto de renda ao FMDCA, o contribuinte estará colaborando para o bem-estar de crianças e adolescentes, sem nenhum ônus, pois o valor é totalmente dedutível do imposto a ser pago. Desta forma, tais recursos revertem em favor de entidades sediadas no município, atendendo às necessidades das nossas crianças e adolescentes”, explica Fonseca.

Como fazer a doação pela declaração

Para fazer a doação através da declaração do imposto de renda, é preciso acessar a aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração”, no próprio programa que a Receita Federal disponibilizar para elaborar e emitir a declaração.

Em seguida, acessar o campo “Dados da Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente” e indicar o tipo de fundo, o Estado (UF) e a cidade a ser contemplada. Aqui, o tipo de fundo selecionado deve ser “Municipal”, o Estado “São Paulo” e cidade “Americana”.

Ao fazer isso, o programa irá indicar o CNPJ do FMDCA de Americana. Na mesma ficha, o contribuinte deverá informar o valor da doação (dentro do limite disponível de até 3%). O recolhimento é feito via DARF, ou seja, é preciso imprimir o DARF referente a “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.

O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet, até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto (30 de abril). O repasse das doações é feito pela Receita Federal diretamente ao FMDCA de Americana.

Mais informações sobre o CMDCA e sobre a campanha do IR, ou ainda sobre como fazer doação durante o ano diretamente ao FMDCA, poderão ser obtidas pelo site do conselho ou pelo telefone 3475-8700.