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  Atenção às novidades da declaração do IR

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Especial IR 2019

Atenção às novidades da declaração do IR

Agora o contribuinte deve apresentar o CPF de todos os dependentes, independente das idades

Por Danilo Reenlsober

12 mar 2019 às 09:34 • Última atualização 12 mar 2019 às 09:35

Foto: Arquivo - O Liberal
Em 2018, exigiu-se apenas que os dependentes a partir de 8 anos tivessem CPF, disse o técnico contábil Luiz Fernandes

Teve início no dia 1º de março o período para a realização da declaração do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) em 2019, que compreende os ganhos dos contribuintes no ano passado. Considerado uma verdadeira dor de cabeça por algumas pessoas, esse ajuste de contas com o Leão é importante para que o governo mantenha a arrecadação e proporcione, numa certa escala, a redistribuição de renda no País.

Para este ano, a declaração traz uma série de novidades. A principal delas é que o contribuinte deverá informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os seus dependentes, de qualquer idade. “No ano passado, a Receita exigiu apenas que os dependentes, a partir de 8 anos, tivessem CPF”, lembrou o técnico contábil do Escritório Contábil Primavera, Luiz Fernandes Poltronieri.

Por isso, a dica do especialista é providenciar o quanto antes o documento e não deixar para a última hora, sob risco do contribuinte não conseguir entregar a declaração a tempo – o prazo se encerra em 30 de abril.

Outras novidades na declaração deste ano dizem respeito a alteração de locais na tabela para declarar os valores. Por exemplo, até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração”, facilitando a visualização.

Já a ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” e “do Exterior pelo Titular” também foi alterada. O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

A declaração pode ser feita por meio do programa oficial, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo oficial para smartphones.

DICAS. Apesar de parecer meio confusa num primeiro momento, a declaração não é tão complicada de se fazer, ressaltou Poltronieri. “Primeiro de tudo, é necessário se organizar”, apontou. “As empresas precisam entregar o informe de rendimentos aos funcionários, que é o documento base para fazer a declaração do imposto de renda. Normalmente, para o cidadão comum, é aconselhável fazer a declaração simplificada, que é mais fácil”.

O especialista ainda deu outras dicas para quem quer fazer a declaração por conta própria. “Sempre tenha documentos de todas as movimentações financeiras, principalmente no caso de venda de bens, como imóveis e veículos. Um recibo de uma transferência bancária, por exemplo, não vale. Também podem ser declaradas despesas com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, etc”.

Quem está obrigado a declarar?

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Contribuinte que obteve, em 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Contribuinte que teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em 2018;
  • Contribuinte que teve renda com aplicações em ações em 2018.

Documentos básicos para preenchimento da declaração:

  • Declaração do ano anterior;
  • CPF dos dependentes (todas as idades);
  • Informes de rendimentos do salário, INSS, bancos e alugueis;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas ou pagas (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas);
  • Despesas com educação;
  • Documentos de posse dos bens (escritura de compra, Carne do IPTU, Renavam etc).

Fonte: Universidade Makenzie