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  Aposentado com mais de 65 anos tem isenção adicional no IR

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Aposentado com mais de 65 anos tem isenção adicional no IR

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Imposto de Renda

Aposentado com mais de 65 anos tem isenção adicional no IR

Esse direito é para as declarações de ajuste anual de 2018, referente ao que os contribuintes ganharam em 2017

Por Agência Estado

12 abr 2018 às 08:58

Contribuintes aposentados com 65 anos ou mais têm direito na declaração de ajuste anual de 2018, referente ao que ganhou em 2017, a uma isenção adicional de R$ 1.903.98 por mês. Essa isenção é válida para valores relativos a pensão ou aposentadoria recebida em 2017 de previdência social oficial (INSS) e também de previdência privada.

Na prática, ele tem isenção dobrada, uma vez que a isenção geral mensal também é de R$ 1.903,98. Para quem completou 65 anos em 2017, a isenção é proporcional, valendo a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente à isenção está sujeito à incidência do imposto na declaração. O benefício fiscal não se aplica a rendimentos de outras naturezas como salário ou aluguel, por exemplo.

Foto: Fotolia
Aposentados que recebem de apenas uma fonte, devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pela empresa

Os aposentados nessa condição, que recebem de apenas uma fonte de renda, devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. Nele já vêm discriminados os valores isentos e os valores tributáveis considerando a idade do segurado. Os valores tributáveis são informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. No caso dos valores isentos, eles devem ser discriminados na ficha Rendimentos Isentos, linha 06, a partir do preenchimento de quadro auxiliar.

Para tanto, siga estes passos: na ficha Rendimentos Isentos, é preciso clicar no botão da linha 06 para exibir na tela o quadro auxiliar para transporte de valor e, em seguida, no botão “Novo”; depois deve-se informar o tipo (titular ou dependente) e o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora e o respectivo valor recebido a título de parcela isenta de proventos de aposentadoria constantes nos informes recebidos dos órgãos pagadores. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados, que serão transportados para a linha da declaração.

MAIS DE UM BENEFÍCIO
A parcela isenta adicional na declaração está limitada mensalmente ao valor R$ 1.903,98 (o que dá anualmente R$ 24.751,74, porque se inclui aí o 13º, para quem teve direto à isenção ao longo de todo o ano), independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Quem recebe mais de um benefício mensal, por exemplo, uma aposentadoria oficial e outra privada, ou uma aposentadoria e uma pensão, tem de fazer contas próprias mês a mês para separar a parcela isenta e a parcela tributável, pois, nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente.

Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter ficado isento ou pode ter tido retenção de imposto por alíquota menor. Agora, na declaração, será feito o ajuste pela soma dos valores.

Como explica a Receita, caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.903,98 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada como rendimento isento e o somatório das demais parcelas isentas na linha 24 – Outros.

O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.903,98, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 25, correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.

COMO DEPENDENTE
O aposentado só pode ser dependente na declaração de filhos se recebeu rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24,751,74 em 2017. Assim, se ganhou R$ 20 mil de aposentadoria, mas recebeu mais R$ 10 mil de aluguel ou de rendimentos de aplicações, precisa declarar separadamente porque sua renda tributável e não tributável somou R$ 30 mil e superou o limite de isenção.