eleições 2016
Prefeito de Sumaré, vice e Dirceu Dalben são inocentados
Processo foi movido pela coligação da ex-prefeita Cristina Carrara sob acusação de abuso de meios de comunicação por conta de matérias de um jornal
Por Leon Botão
19 jan 2017 às 08:34 • Última atualização 19 jan 2017 às 09:27
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/cidades/sumare/prefeito-de-sumare-vice-e-dirceu-dalben-sao-inocentados-pela-justica-eleitoral-513326/
A Justiça Eleitoral de Sumaré julgou improcedente a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida contra o então candidato, e agora prefeito de Sumaré, Luiz Alfredo Dalben (PPS); seu pai Antonio Dirceu Dalben e o vice-prefeito, Henrique Stein Sciascio, o Henrique do Paraíso. O processo foi movido pela coligação da ex-prefeita Cristina Carrara (PSDB) sob acusação de abuso de meios de comunicação por conta de matérias de um jornal semanal local. Ainda cabe recurso da acusação.
A ação tinha pedido liminar para que a circulação da publicação fosse interrompida e para que o nome da então prefeita não fosse citada durante as semanas que antecediam as eleições. O juiz Gilberto Vasconcelos Pereira concedeu a liminar e apontou que Cristina foi “gratuitamente ofendida” com termos como “Gastando tudo que pode…” e no editorial “Cristina Mimada”. As peças “demonstram que existe uma tendência ofensiva do veículo de imprensa (…) em relação à mencionada candidata”, escreveu a decisão.
Em nova decisão, desta vez julgando o teor da ação, em que eram solicitadas a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos acusados, o mesmo juiz eleitoral entendeu que os pedidos não procediam.
Pereira escreveu que as notícias indicadas se referem à atuação de Cristina como prefeita e não como candidata. “Como prefeita, a autora está sujeita a críticas variadas, que podem ser positivas ou negativas. Da mesma forma que pode prestar informações à população de suas realizações, prefeitos candidatos à reeleição também podem sofrer críticas negativas”, escreveu o juiz.
Na decisão, o magistrado apontou que a cidade tem cerca de 170 mil eleitores, enquanto a tiragem do jornal é de 5 a 10 mil exemplares. Ele destacou também que a publicação não é a principal da cidade e não é diária. “Dessa forma, a potencialidade de influir em eleições, pela distribuição gratuita do jornal indicado, é muito pequena, se comparada a outros meios de comunicação que estão disponíveis na cidade. Da mesma forma, não se demonstrou que os requeridos, candidatos a cargos eletivos, realizaram acordo espúrio com o mencionado meio de comunicação, com a finalidade precípua de prejudicar a parte autora, nem para favorecê-los de qualquer forma”, apontou Pereira na decisão.