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  Liminar suspende Educação Moral e Cívica em escolas

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Liminar suspende Educação Moral e Cívica em escolas

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Liminar suspende Educação Moral e Cívica em escolas

Projeto tornava obrigatória a disciplina nas escolas de ensino fundamental de Sumaré; autor do projeto considerou prejudicial a decisão da Justiça

Por Leon Botão

12 jan 2017 às 09:55 • Última atualização 12 jan 2017 às 14:19

Uma liminar concedida pelo desembargador Renato Sartorelli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu a validade da lei que tornava obrigatória a disciplina de Educação Moral e Cívica nas escolas de ensino fundamental de Sumaré. A medida foi aprovada em novembro pela câmara e está sendo alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida no final de dezembro pelo desembargador Gianpaolo Poggio Smanio, que pede a extinção da lei alegando vício de iniciativa. O projeto é de iniciativa do vereador Décio Marmirolli (PSB).

O texto foi aprovado no dia 13 de novembro pelos vereadores, mas vetado pela então prefeita Cristina Carrara (PSDB). O veto, no entanto, foi derrubado e a lei acabou sendo sancionada pela própria câmara. De acordo com a proposta, a disciplina se tornaria obrigatória nas escolas com uma aula por semana. A inciativa foi bastante criticada por especialistas ouvidos pelo LIBERAL, que ouviu também em novembro a futura secretária de Educação, Mirela Cia Medeiros, que assumiu o cargo na gestão de Luiz Alfredo Dalben (PPS), e havia dito que tomaria medidas contra a lei.

Foto: Arquivo / O Liberal
Décio Marmirolli disse que vai conversar com o Executivo para tentar aplicar a lei

Antes dela, no entanto, o procurador moveu a Adin, no dia 19 de dezembro, apontando que a lei violava o princípio de separação de poderes, ou seja, não é, na visão do procurador, da alçada dos vereadores legislar sobre esse assunto.

O procurador apontou que cabe aos órgãos técnicos da área da educação que integram a administração pública, em cada uma das esferas federativas, definirem os conteúdos programáticos curriculares do ensino. “Assim, quando o Poder Legislativo do Município edita lei sinalizando para a inclusão de novas disciplinas na grade curricular, essa atuação do legislador invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do Administrador Público, violando o princípio da separação de poderes”, escreveu o procurador.

Em relação ao fato de a lei afetar também as escolas estaduais e particulares do município, Smanio apontou que os vereadores têm ingerência sobre as disciplinas desses dois tipos de escolas.

LIMINAR
O desembargador que concedeu a liminar apontou que a urgência da eficácia da lei se dá por conta do possível risco de despesas aos cofres públicos que a aplicação da disciplina em 2017 poderia acarretar. Na decisão, ele escreve também a “lei de iniciativa parlamentar implica, à primeira vista, afronta ao princípio da separação dos poderes”, e que por isso suspende sua eficácia até que a Adin se já propriamente julgada pelo TJ-SP.

Para o vereador Décio Marmirolli a suspensão da lei será prejudicial aos estudantes. “Na minha ótica é uma legislação importante porque estimula o jovem ao patriotismo e o civismo, que hoje não tem. Ainda vamos continuar tendo jovens sem aquele amor à bandeira, sem amor à pátria, sem defender seus direitos”, afirmou. Ele disse ainda que pretende conversar com o Executivo sobre maneiras de tentar aplicar a lei.