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  Dirceu Dalben toma posse como deputado estadual

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Sumaré

Dirceu Dalben toma posse como deputado estadual

Ele recebeu 79,5 mil votos nas eleições do ano passado, mas enfrentou questionamentos à sua candidatura na Justiça Eleitoral, o que atrasou a posse

Por Walter Duarte

28 mar 2019 às 09:34

Foto: Carol Jacob - Alesp
Ex-prefeito de Sumaré teve problemas com a Justiça Eleitoral

Com 12 dias de atraso em relação aos demais parlamentares, o ex-prefeito de Sumaré, Antonio Dirceu Dalben (PR) tomou posse nesta quarta-feira como deputado estadual. Ele recebeu 79,5 mil votos nas eleições do ano passado – conquistando o direito a uma das 94 cadeiras da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) – mas enfrentou questionamentos à sua candidatura na Justiça Eleitoral.

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O Ministério Público pediu que o registro dele fosse negado com base na Lei da Ficha Limpa, já que o político sofreu condenações por improbidade administrativa. O pedido foi negado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas acabou aceito pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A corte superior alterou sua própria decisão na semana passada, depois que Dalben obteve um efeito suspensivo à sentença que embasou o indeferimento. Com o registro liberado, ele foi diplomado e empossado para o cargo.

“Com muita alegria e gratidão, assumo minha cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo e quero dizer à população que aqui vocês têm um deputado amigo, que buscará sempre estar presente, ouvindo e trabalhando pelos interesses coletivos. Vou retribuir todo o carinho que tenho recebido com muito trabalho. Fé e trabalho”, disse o deputado.

Para assumir sua cadeira na Alesp, o deputado renunciou ao seu cargo como vereador de Sumaré. O suplente José Tavares Siqueira (PPS) assume o posto.

DISPUTA. Apesar da posse, a cadeira de Dalben na Alesp segue em disputa. O major da PM Mauro Alves dos Santos Júnior, que chegou a ser empossado no lugar do político de Sumaré no dia 15, ingressou com duas ações para pedir que o indeferimento do registro seja reestabelecido. Não há prazo para julgamento desses processos, que tramitam de forma separa no TRE e no TSE.