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  TJ determina exoneração imediata de comissionados

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  TJ determina exoneração imediata de comissionados

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S. Bárbara

TJ determina exoneração imediata de comissionados

Essa é a segunda decisão do tribunal determinando a redução dos cargos no Executivo; ação determina a exoneração de 35 funcionários

Por Leon Botão

15 dez 2016 às 07:30 • Última atualização 15 dez 2016 às 10:14

Foto: Arquivo/O Liberal
Desembargadores deram 120 dias para a Administração Municipal readequar o quadro de funcionários

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou exoneração de 35 funcionários comissionados da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste por meio da suspensão das portarias de nomeação deles. A decisão é desta terça-feira e até o final da tarde desta quarta ainda não havia sido cumprida. Essa é a segunda decisão do tribunal determinando a redução dos cargos no Executivo em uma semana, já que na última quarta-feira, os desembargadores deram 120 dias para a Administração Municipal readequar o quadro de funcionários extinguindo quatro cargos comissionados.

A ação que pede a exoneração dos 35 funcionários foi movida em fevereiro deste ano pelo promotor Leonardo Romano Soares e tinha pedido de liminar, que foi negado pelo juiz Thiago Garcia Navarro Chicarino. O processo continua correndo em primeira instância, e houve, inclusive audiência entre as partes em novembro. No entanto, o promotor entrou com um recurso no TJ em relação à liminar, que acabou concedida nesta terça.

Os cargos envolvidos nos dois processos, e que devem ser extintos, de acordo com a decisão do TJ, são os de assessor de gabinete, assessor técnico, coordenador e diretor regional, criados pela Lei Complementar n° 215, de 28 de maio de 2015. Também ficou proibido pela liminar nomear mais funcionários para esses cargos.

Na análise do promotor, as nomeações devem ser suspensas porque há prejuízo ao erário diante do pagamento dos salários destes servidores que, para o MP, não realizam atividades que necessitem de cargos em comissão.

O promotor escreveu no pedido que as atividades desenvolvidas pelos comissionados “não revelam nota de comissionamento a exigir especial vínculo de confiança com o superior hierárquico”. Soares apontou que “seus ocupantes executam atividades substancialmente burocráticas, técnicas ou profissionais, inerentes ao funcionamento corriqueiro e contínuo de qualquer administração”. Para o promotor, o serviço não requer vínculo específico de confiança.