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  STF emite parecer favorável para divulgar lista de espera

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  STF emite parecer favorável para divulgar lista de espera

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S. Bárbara

STF emite parecer favorável para divulgar lista de espera

Projetor do vereador Dr. José pede que sejam informados os pacientes que aguardam consultas e exames

Por André Rossi

13 mar 2019 às 09:08 • Última atualização 13 mar 2019 às 14:43

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou constitucional o projeto de lei de autoria do vereador barbarense José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que obriga a divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas na rede pública de saúde de Santa Bárbara d’Oeste. A prefeitura deve recorrer.

A proposta foi aprovada em plenário em maio de 2016, mas acabou vetada pelo prefeito Denis Andia (PV). Os vereadores derrubaram o veto e a prefeitura entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar barrar a lei em setembro de 2017.

Foto: Câmara de S.Bárbara / Divulgação
Projeto de lei é de autoria do vereador barbarense José Antonio Ferreira, o Dr. José

A decisão do recurso extraordinário saiu no dia 11 de fevereiro e foi publicada no dia 18 daquele mês. De acordo com o texto, a prefeitura apontava que a lei seria inconstitucional com base nos artigos 2º e 61º da Constituição Federal, que em suma dizem que leis do gênero não seriam prerrogativas do legislativo municipal.

A argumentação não convenceu o ministro, que foi relator do caso. “A lei em questão não cria, extingue ou modifica órgão administrativo, tampouco confere nova atribuição a órgão da administração pública. O fato de a regra estar dirigida. Ao Poder Executivo, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa privativa do governador do Estado. Não incide, no caso, a vedação constitucional”, escreve Aurélio.

A lei municipal determina que a prefeitura divulgue através da internet, assim como nas unidades de saúde, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública. Para garantir a privacidade, não é preciso informar o nome, apenas o número do CNS (Cartão Nacional de Saúde), diz o texto.

Foto: Prefeitura de Santa Bárbara / Divulgação
Projeto obriga a divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas na rede pública

A decisão do ministro foi comemorada pelo Dr. José na sessão da câmara dessa terça-feira. O vereador pretende agendar uma reunião na Secretaria de Saúde da cidade para discutir a aplicação da lei.

“Depois de praticamente três anos, enfim veio a resposta do Supremo Tribunal. Com o usuário sabendo quanto tempo vai demorar, não vai ficar à mercê de receber uma cartinha em casa (para informar a data)”, apontou Dr. José.

OUTRO LADO

A prefeitura informou que a decisão só ponderou sobre o vício de iniciativa. “O STF entendeu que não há a reserva de iniciativa para o caso. Esgotada tal discussão, permanece a necessidade de se discutir o mérito, ou seja, o teor da lei municipal nº 3834/16 sob a ótica da violação de princípios fundamentais, em especial os que tutelam a privacidade e preservação de intimidade. Portanto, não se esgotou a discussão judicial”, disse a administração, por meio de nota.