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  MP diz que contratar advogado reforça tese de ‘interesse pessoal’

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  MP diz que contratar advogado reforça tese de ‘interesse pessoal’

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MP diz que contratar advogado reforça tese de ‘interesse pessoal’

Promotor entende que a medida também desrespeita prerrogativa da procuradoria jurídica da câmara, de atuar em nome e em favor da Casa de Leis

Por Arthur Jorge Trevisoni

13 abr 2018 às 08:43 • Última atualização 13 abr 2018 às 08:48

O promotor Leonardo Romano Soares, responsável pela ação civil que resultou na exoneração de 37 assessores parlamentares na Câmara de Santa Bárbara, disse que a decisão dos 19 vereadores do município de contratar um escritório de advocacia para representá-los na tentativa de reverter as demissões, só reforça a defesa de “interesses pessoais” no assunto.

Para o representante do Ministério Público, a postura dos parlamentares também desrespeita a prerrogativa legalmente conferida à procuradoria jurídica do Legislativo, de atuar em nome e em favor da Casa de Leis. Ainda segundo Romano, não existe norma legal que autorize os parlamentares a representar a câmara.

Foto: Arquivo / O Liberal
Leonardo foi responsável pela ação que resultou na demissão de 37 assessores do Legislativo

O LIBERAL mostrou na edição desta quinta-feira que os 19 vereadores barbarenses decidiram contratar o escritório do advogado Regis Oliveira, ex-desembargador do Tribunal de Justiça, ex-deputado federal e vice-prefeito de São Paulo, que já protocolou um pedido de reconsideração da decisão que, em segunda instância, indeferiu o recurso da câmara e sacramentou as exonerações. Ele incluiu todos os 19 parlamentares como interessados no processo. As declarações do promotor foram feitas em petição dentro deste mesmo recurso.

“A postura dos vereadores de contratarem escritório particular, a um só tempo, desrespeita a prerrogativa legalmente conferida à Procuradoria Jurídica da câmara de postular em nome e em favor deste Poder e torna flagrante justamente a postulação em favor de interesses pessoais, próprios, subjetivos, dos vereadores na manutenção de (seus) assessores parlamentares, e não a defesa de interesses públicos”, afirma Romano.

O promotor salienta que o próprio Tribunal de Justiça já impediu que o prefeito de Santa Bárbara, Denis Andia (PV), interviesse em ação civil pública onde era discutida a validade de nomeações para cargos em comissão por entender que não havia interesse jurídico próprio. “Os vereadores não têm interesse jurídico algum que lhes autorize defender interesses da câmara. A ordem de exoneração de agentes públicos em nada interfere na esfera de direitos dos vereadores, enquanto pessoas físicas”, argumenta o representante do MP.

Com relação à decisão judicial, Romano afirma que ela deve ser mantida, já que está fundada em profunda análise de provas, “não havendo risco algum aos trabalhos desenvolvidos pela câmara, mas, isso sim, interrupção de situação ilegal e lesiva ao erário”, finaliza o promotor.