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  Juiz pede perícia para avaliar recuperação financeira da Canatiba

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Juiz pede perícia para avaliar recuperação financeira da Canatiba

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têxtil

Juiz pede perícia para avaliar recuperação financeira da Canatiba

Dívidas contraídas são da Tauá Biodiesel Ltda, empresa que pertence a três dos quatro donos da indústria de Santa Bárbara

Por Leon Botão

11 jul 2017 às 08:22

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, nomeou uma consultoria para realizar a perícia técnica dos documentos apresentados pela Têxtil Canatiba no pedido de recuperação judicial feito pela empresa no início do mês. Segundo a decisão, a Justiça não tem estrutura para fazer tal análise da maneira apropriada e rapidamente. A empresa nomeada terá cinco dias úteis para realizar o trabalho e apresentar parecer ao juiz.

O pedido de recuperação judicial foi feito pelos advogados da empresa sob o argumento de que as operações da empresa estão em risco iminente por conta de cobranças judiciais de diversas instituições financeiras e de alguns fornecedores, consideradas abruptas e indevidas. As dívidas, que somam R$ 625 milhões, segundo apontamento do documento, são da Tauá Biodiesel Ltda., empresa pertencente a três dos quatro donos da Canatiba, e não da têxtil.

Foto: Arquivo / O Liberal
Juiz diz que é preciso fazer um levantamento contábil da situação da empresa barbarense

Junto do pedido, os advogados protocolaram diversos documentos relativos às cobranças citadas. Eles pedem em caráter liminar que sejam suspensas as ações contra a Canatiba. Diante da petição e dos documentos protocolados, o juiz ponderou que é necessária a análise de peritos técnicos.

Natal aponta que o pedido de recuperação judicial deve ter demonstrações contábeis do balanço patrimonial, bem como relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção. “Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial. Esses documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial. Isso porque, o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes”, escreve o magistrado.

Segundo o juiz, no entanto, a Vara não possui equipe técnica multidisciplinar para análise da documentação. Ele escreve que é necessária a nomeação de perito para realização de avaliação prévia e urgente a fim de poder tomar a decisão. Ele nomeou a empresa Brasil Trustee Assessoria e Consultoria, de Campinas.