têxtil
Juiz pede perícia para avaliar recuperação financeira da Canatiba
Dívidas contraídas são da Tauá Biodiesel Ltda, empresa que pertence a três dos quatro donos da indústria de Santa Bárbara
Por Leon Botão
11 jul 2017 às 08:22
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O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, nomeou uma consultoria para realizar a perícia técnica dos documentos apresentados pela Têxtil Canatiba no pedido de recuperação judicial feito pela empresa no início do mês. Segundo a decisão, a Justiça não tem estrutura para fazer tal análise da maneira apropriada e rapidamente. A empresa nomeada terá cinco dias úteis para realizar o trabalho e apresentar parecer ao juiz.
O pedido de recuperação judicial foi feito pelos advogados da empresa sob o argumento de que as operações da empresa estão em risco iminente por conta de cobranças judiciais de diversas instituições financeiras e de alguns fornecedores, consideradas abruptas e indevidas. As dívidas, que somam R$ 625 milhões, segundo apontamento do documento, são da Tauá Biodiesel Ltda., empresa pertencente a três dos quatro donos da Canatiba, e não da têxtil.
Junto do pedido, os advogados protocolaram diversos documentos relativos às cobranças citadas. Eles pedem em caráter liminar que sejam suspensas as ações contra a Canatiba. Diante da petição e dos documentos protocolados, o juiz ponderou que é necessária a análise de peritos técnicos.
Natal aponta que o pedido de recuperação judicial deve ter demonstrações contábeis do balanço patrimonial, bem como relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção. “Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial. Esses documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial. Isso porque, o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes”, escreve o magistrado.
Segundo o juiz, no entanto, a Vara não possui equipe técnica multidisciplinar para análise da documentação. Ele escreve que é necessária a nomeação de perito para realização de avaliação prévia e urgente a fim de poder tomar a decisão. Ele nomeou a empresa Brasil Trustee Assessoria e Consultoria, de Campinas.