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  Denis desapropria ‘cracolândia’ de Santa Bárbara

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Denis desapropria ‘cracolândia’ de Santa Bárbara

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Denis desapropria ‘cracolândia’ de Santa Bárbara

Obra no Condomínio Parque Olaria foi abandonada há 25 anos e espaço passou a ser utilizado por usuários de drogas

Por Walter Duarte

07 nov 2018 às 11:35 • Última atualização 07 nov 2018 às 11:36

Um decreto do prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), declarou de utilidade pública para desapropriação a área de 38 mil metros onde ficam as obras abandonadas do Condomínio Parque Olaria. Às margens da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), o terreno é conhecido como “cracolândia” barbarense por conta da presença constante de usuários de drogas dentro dos prédios inacabados.

A construção teve início em 1989, mas foi interrompida quatro anos depois com a falência da construtora Formágio. Desde então, os 26 blocos erguidos estão abandonados e os compradores das futuras unidades batalham na Justiça com os antigos proprietários do terreno. Três audiências de conciliação foram realizadas, mas nunca houve acordo entre as partes.

Questionada pelo LIBERAL, a assessoria de imprensa do prefeito barbarense não respondeu sobre o destino que a administração pretende dar para este imóvel.

Foto: João Carlos Nascimento - O Liberal
Obras foram paradas há 25 anos e compradores esperam definição

O decreto, no entanto, cita as “políticas habitacionais do município”, o que pode ser um indicativo de que a área deva ser usada em programas de moradia popular. O texto aponta ainda que a administração pode ingressar com o pedido judicial de desapropriação, inclusive com “pedido urgente” de posse sobre o imóvel.

A declaração de utilidade pública pegou de surpresa a associação que representa os compradores dos 396 apartamentos que seriam construídos em 26 blocos. “Não fomos informados de nada. Temos uma negociação em andamento, mas tudo depende da decisão da Justiça. Vamos pedir uma reunião com a prefeitura para saber o que ela pretende com o terreno”, disse nesta terça-feira o presidente da associação Roberto Mendieta Espinoza.

Ele afirmou, ainda, que os compradores podem aceitar a desapropriação de acordo com as condições de pagamento. “Se for de uma vez e à vista, pode ser. Mas se for por precatório, a perder de vista, de jeito nenhum”, concluiu ele.

Desde 1989, quando as obras foram iniciadas os proprietários chegaram a pagar 40 parcelas de dois salários mínimos, mas com a falência da construtora a obra parou e até hoje o processo se arrasta na Justiça.