Trânsito
Por dia, 19 motoristas têm a CNH suspensa na região
Cresceu o número de suspensões da carteira de habilitação entre os anos de 2015 e 2016 na Região do Polo Têxtil
Por Ana Carolina Leal
12 fev 2017 às 08:41 • Última atualização 12 fev 2017 às 09:02
Link da matéria: https://liberal.com.br/arquivo-de-noticias/cidades/regiao/por-dia-19-motoristas-tem-a-cnh-suspensa-na-regiao-528927/
Em maio do ano passado, João Carlos (nome fictício), de 39 anos, foi abordado por policiais militares rodoviários durante uma blitz na Rodovia Anhanguera (SP-330), em Americana. Ele tinha ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A negativa lhe custou uma multa de R$ 1.915,40 (valor que subiu para R$ 2,9 mil em novembro) e sete pontos na carteira. A infração é considerada gravíssima. “Paguei o valor e uma semana depois recebi um ofício para entregar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)”, contou.
De acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), no ano passado, 19 condutores, em média, tiveram a carteira de habilitação suspensa, por dia, na RPT (Região do Polo Têxtil).
De janeiro a dezembro, 6.939 motoristas infratores tiveram que entregar a CNH, um aumento de 21% em relação a 2015, quando 5.729 pessoas perderam o direito de dirigir por, pelo menos, um ano.
A cidade de Sumaré lidera o ranking dos infratores com um crescimento de 35%. O número de condutores que infringiram a lei de trânsito saltou de 1.385 para 1.872.
Regras
O condutor pode ter a CNH suspensa se atingir ou ultrapassar 20 pontos, no período de 12 meses, ou cometer uma única infração considerada gravíssima, como dirigir embriagado, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via, praticar racha e pilotar moto sem capacete.
O Detran esclarece, no entanto, que o motorista não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente. “Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo de suspensão e a legislação federal garante ao condutor o direito de apresentar defesa em diversas instâncias”, esclareceu o departamento.
O período de suspensão da CNH depende do histórico do motorista e da gravidade das infrações, podendo chegar a até dois anos. Aquele que somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses pode ficar de seis meses a um ano sem dirigir, e no caso de reincidência, de oito meses a dois anos.
Já o motorista que cometer infração cujo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão da carteira, pode ser proibido de dirigir por um período de dois a oito meses. Em caso de reincidência, o prazo varia de oito meses a um ano e meio.
A variação de tempo, no entanto, não se aplica nos casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão sempre será de um ano. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o prazo de suspensão, poderá ter a CNH cassada por dois anos.
Situações que levam à perda do direito de dirigir:
– Exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via
– Não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
– Pilotar motocicleta sem capacete
– Participar de racha ou promover corrida na via
– Dirigir após consumir de bebida alcoólica ou recusar o bafômetro
– Fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta
Passo a passo da suspensão
1- O processo começa com a notificação do Detran-SP (por carta e publicação no Diário Oficial)
2- A defesa pode ser feita pelo site detran.sp.gov.br,
nas seguintes instâncias:
– Defesa prévia ao setor de pontuação do Detran-SP
– Recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) vinculada ao Detran, caso a defesa prévia seja indeferida
– Recurso em 2ª instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), caso o recurso na Jari seja indeferido
3- O processo de suspensão só pode ser concluído quando não houver recurso ou quando não houver mais instâncias para recorrer
4- Ao ter a suspensão decretada, o condutor receberá uma notificação para comparecer ao Detran e entregar a habilitação
Para ter a carteira de volta
O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua carteira de habilitação restituída.
Porém, se o condutor for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por dois anos.
Nesse caso, para reaver a CNH, o motorista terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem.