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  Jovem que atropelou ciclistas terá recurso julgado dia 3

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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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  Jovem que atropelou ciclistas terá recurso julgado dia 3

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Região

Jovem que atropelou ciclistas terá recurso julgado dia 3

Bêbado e sem habilitação, Hyoran Gabriel Alves de Oliveira foi responsável pelo acidente que matou Márcio José Bechis e Diogo Cia de Faria, em 2017

Por Walter Duarte

27 mar 2019 às 21:09

O Tribunal de Justiça do Estado marcou para a próxima quarta-feira, dia 3 de abril, o julgamento do recurso apresentado pela defesa do jovem Hyoran Gabriel Alves de Oliveira contra a decisão da Justiça de Limeira de pronunciá-lo (remeter um processo para júri popular) por homicídio duplamente qualificado.

Bêbado e sem habilitação, ele foi responsável pelo acidente de trânsito que matou dois ciclistas da região na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) em julho de 2017. Márcio José Bechis era morador de Nova Odessa e Diogo Cia de Faria, de Americana.

Foto: Reprodução / Facebook
Diogo (esq.) era empresário e triatleta em Americana, quanto Márcio era professor de educação física e morador de Nova Odessa

Segundo a denúncia do Ministério Público, acatada em primeira instância, Hyoran agiu com “dolo eventual”, condutada praticada por alguém que não deseja praticar um crimes, mas assume o risco de cometê-lo por uma conduta ou omissão.

As qualificadoras incluídas foram a de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio que gerou perigo comum. Com elas a pena-base (mínimo) para cada homicídio sobre de seis para 12 anos de prisão.

Ao contrário do que é comum nesses casos, a defesa do réu não pede a desclassificação do crime para homicídio culposo no trânsito. Os advogados esperam, apenas, a retirada dessas qualificadoras.

Três desembargadores, da 7ª Câmara de Direito Criminal do tribunal, vão decidir sobre o tema. Qualquer que seja o resultado, tanto a acusação quanto a defesa ainda podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Apenas após o fim dos recursos é que a Justiça de Limeira poderá marcar o julgamento pelo tribunal do júri.